Alexandre de Moraes

Ministro autoriza Congresso a facilitar votação de MPs, mas nega suspender prazos

Enquanto durar estado de calamidade pública, MPs poderão ser votadas sem antes passar pelo crivo da Comissão Mista

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Ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF / Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Congresso a flexibilizar o processo de votação das Medidas Provisórias durante o estado de calamidade pública da pandemia do coronavírus. O ministro, entretanto, não acolheu pedido da União para suspender os prazos de votação das MPs.

A decisão foi proferida no âmbito das arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) 661 e 663, ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), respectivamente.

As duas ações pediam a suspensão dos prazos para apreciação das MPs editadas antes da pandemia do coronavírus, alegando que, como a prioridade de votação no Senado e na Câmara dos Deputados são medidas referentes à Covid-19, as medidas provisórias caducariam sem ser analisadas.

Nas duas ações, Moraes pediu manifestação das casas legislativas, que alegaram que suspender o prazo das medidas provisórias seria solução inconstitucional, mas propuseram a concessão de outra medida cautelar, a fim de facilitar as votações de MPs neste período.

Alexandre de Moraes acolheu o pedido do Congresso. De acordo com a decisão do ministro, fica autorizado que, durante a emergência em Saúde Pública e o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, o parecer sobre as MPs sejam emitidos por um relator diretamente no plenário do Senado e da Câmara para ser votada, sem antes ter que passar pela Comissão Mista, como manda o artigo 62 da Constituição.

“Me parece, razoável, em tempos de estado de emergência decretado em face de grave pandemia, a possibilidade do Congresso Nacional, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as medidas provisórias diretamente em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental, em virtude da impossibilidade momentânea de atuação da comissão mista”, diz Moraes na decisão. “Essa previsão regimental excepcional possibilitará, em sua plenitude e com eficiência, a análise congressual das medidas provisórias editadas pelo Presidente da República, respeitando a competência do chefe do Executivo para sua edição e do Congresso Nacional para sua análise e deliberação e, dessa forma, concretizando a harmonia estabelecida constitucionalmente no artigo 2º do texto constitucional”.

A decisão de Moraes ainda autoriza que as emendas e requerimentos de destaque possam ser apresentados diretamente ao comando da casa legislativa durante a deliberação no plenário, na forma e prazo definidos para funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR) em cada Casa.

Em relação à suspensão do prazo das medidas provisórias, o ministro entende que se trata de ideia totalmente contrária à Constituição. “O controle legislativo realizado em relação a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República é tão importante para o equilíbrio entre os poderes da República que, a Constituição Federal estabeleceu uma única hipótese excepcional de suspensão do prazo decadencial de 120 dias, que ocorre durante o recesso do Congresso Nacional”, diz o ministro.

O ministro destaca que mesmo “nas mais graves hipóteses constitucionais de defesa do Estado e das Instituições Democráticas – Estado de Defesa (CF, art. 136) e Estado de Sítio (CF, art. 137) inexiste qualquer previsão de suspensão do prazo decadencial de validade das medidas provisórias”.

“A hipótese trazida aos autos não é de recesso parlamentar (CF, § 4º, art. 62), mas, sim, de alterações no funcionamento regimental das Casas Legislativas, em virtude da grave pandemia do COVID-19. O Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas suas competências constitucionais, como não poderia deixar de ser em uma Estado Democrático de Direito”, diz Moraes.