O ministro André Mendonça votou, nesta quarta-feira (23/2), para derrubar o dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que destinou R$ 5,7 bilhões para financiar as eleições de 2022. O ministro ainda sugeriu que o valor do fundo eleitoral deste ano deve ser o mesmo de 2020, com as devidas correções inflacionárias, ou seja, R$ 2,034 bilhões, mais o IPCA-E contado partir de junho de 2020. Mendonça é o relator da ADI 7.058, que discute o artigo 12, inciso 27, da LDO.
O julgamento continua no Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (24/2), quando os demais ministros devem se manifestar sobre o assunto.
O valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado fundo eleitoral, foi decidido pelo Congresso, às vésperas do recesso, no dia 17 de dezembro do ano passado, contrariando o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL), feito em agosto de 2021. Na Câmara dos Deputados, foram 317 a 146 votos a favor da derrubada do veto; no Senado, o placar foi de 53 a 21 pela derrubada.
A análise sobre o valor do fundo eleitoral faz parte do esforço do Supremo em resolver as pendências eleitorais que estão no tribunal antes das eleições de 2022, que deve ser uma das mais judicializadas da história democrática brasileira.
Em seu voto, Mendonça defende que o legislador incrementou de “forma desmesurada” o volume de verbas ao fundo eleitoral, “notadamente sem um quantitativo máximo ou desprovido de parâmetro racional que justificasse a necessidade de tamanha monta de recursos para fazer frente ao aumento dos gastos eleitorais”. Assim, para o relator, o legislador afrontou o princípio constitucional da proporcionalidade.
“Não se cuida aqui de cenário no qual o STF estaria por invadir o conjunto de prerrogativas do Parlamento para decidir sobre as prioridades orçamentárias, supostamente substituindo a vontade dos representantes eleitos pela de seus juízes”, justificou o ministro durante a leitura de seu voto. “Pelo contrário, o que se passa é a aplicação por parte desta Corte na qualidade de guardião da Constituição de comandos normativos explícitos postos no altiplano constitucional há menos de três anos exatamente pela atual 56ª Legislatura do Congresso Nacional”, complementou.
Ação
A ADI 7.058 foi ajuizada pelo Partido Novo que decidiu acionar o Supremo “em vista da atuação irresponsável” da maioria do Parlamento “no uso dos recursos públicos já escassos”, conforme está no texto da petição inicial. O partido questiona o inciso 27 do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
O partido defende que há vício de iniciativa na alteração do cálculo do fundo eleitoral, isso porque, na visão da agremiação, é da competência privativa do Executivo a submissão ao Parlamento, anualmente, do projeto da LDO. Mas, neste caso, o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e o Congresso alterou o valor em quase 200%, passando para R$ 5,7 bilhões;
Durante a sustentação oral, o advogado do Novo, Paulo Roberto Roque, afirmou que, para aumentar o fundo eleitoral, os parlamentares retiraram verbas de importantes setores para a sociedade, como ciência e tecnologia, meio ambiente e infraestrutura. “Pasmem: no momento da tragédia de Petrópolis, foi cortado R$ 177 milhões para obras de infraestrutura”, afirmou.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela improcedência da ação por falta de plausibilidade jurídica das alegações de inconstitucionalidade. Ainda, caso, não seja esse entendimento, Aras sugeriu que, em ordem eventual subsidiária, seja mantido o valor de R$ 2,1 bilhões para o fundo partidário.
Em 2017, o Congresso Nacional aprovou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para compensar o fim do financiamento privado estabelecido em 2015 pelo Supremo e que proibiu doações de pessoas jurídicas para campanhas políticas. Desde então, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.