Adeus do decano

Marco Aurélio pede a Fux para manter votos já dados por ele no plenário virtual

Decano fica na Corte até a próxima segunda (12/7). Presidente Luiz Fux ainda não decidiu sobre pedido

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Os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux participam de sessão plenária extraordinária no STF / Crédito: José Cruz/EBC/FotosPúblicas

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um pedido ao presidente da Corte, Luiz Fux, para que os votos dados por ele em casos destacados do plenário virtual não sejam desconsiderados depois de sua aposentadoria. Com a proximidade da aposentadoria, o decano apresentou voto e pautou casos importantes para o julgamento virtual.

Caso Fux não atenda o pedido do decano, seriam desconsiderados os votos de Marco Aurélio a favor da edição de lei para taxar grandes fortunas, contra o monopólio dos serviços postais pelos Correios, impondo a obrigatoriedade de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e determinando que o presidente Jair Bolsonaro deve desbloquear um advogado no Instagram.

Nesses casos houve pedido de destaque, quando um ministro retira o caso do ambiente remoto para que seja apreciado presencialmente ou por videoconferência, ou seja, com debate, e ao vivo. O ministro fez uma lista dos casos que se enquadram nessa situação e anexou ao pedido enviado a Fux. O presidente ainda não se manifestou.

O ofício foi encaminhado a Fux no dia 2 de junho. Marco Aurélio se aposenta na próxima segunda-feira (12/7), quando completa 75 anos. Portanto, os casos relatados por eles passarão a ter tramitação conduzida pelo novo ministro indicado para ocupar sua cadeira. Como em casos de pedido de destaque o julgamento é reiniciado do zero, o novo relator poderia votar de forma diferente de Marco Aurélio.

“Considerada a proximidade de minha aposentadoria, a sobrecarga da pauta de julgamentos por videoconferência, a necessidade de adequação da Resolução n° 642/2019 e, até mesmo, a garantia do juiz natural, solicito a Vossa Excelência providências voltadas ao cômputo, apesar dos destaques implementados, dos votos proferidos nas sessões virtuais”, escreveu o decano no ofício.

Nesta semana, o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) falou em reunião com ministros que indicará para o STF o hoje advogado-geral da União, André Mendonça. Caso isso ocorra, parte desses casos poderiam ter que ser sorteados novamente, já que, como AGU, Mendonça já se manifestou e estaria impedido de votar. 

Votos

Em 25 de junho, teve início no plenário virtual o julgamento da ação que pede pela taxação das grandes fortunas. Antes disso, porém, o decano divulgou o voto que havia juntado para declarar a omissão do Congresso Nacional em criar o imposto sobre grandes fortunas. Ele afirmou que o imposto seria “capaz de promover a justiça social e moralização das fortunas”, sem fixar prazo para o Congresso suprir a omissão. O ministro Gilmar Mendes destacou o tema.

Na ADPF 70, que trata do monopólio dos serviços postais, o destaque foi feito pelo ministro Nunes Marques. O tema também está em debate no Congresso. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) incluiu a proposta que quebra o monopólio dos Correios na pauta desta quarta do plenário da Casa, e deve constar na pauta de amanhã também — mas ainda não há consenso sobre o tema.

Neste caso, Marco Aurélio diz que é “necessária a reestruturação” do setor de logística postal, para “priorizar investimentos nas evoluções tecnológicas”, votando, assim, para declarar inconstitucional o monopólio dos Correios nos serviços postais no Brasil.

Outro tema importante, a obrigatoriedade de a OAB prestar contas ao TCU é julgada no recurso extraordinário (RE) 1.182.189, e o relator, o ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de que a OAB deve se submeter à fiscalização do TCU. Já o ministro Edson Fachin apresentou divergência, entendendo que a OAB não pode ser obrigada a prestar contas ao TCU nem a qualquer outra entidade externa. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski em outubro de 2020 e aguarda pauta nas sessões por videoconferência.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, também, não cabe ao presidente da República, Jair Bolsonaro, “avocar o papel de censor de declarações em mídia social” ao bloquear perfis de usuários. O ministro votou pelo provimento de um mandado de segurança, para determinar que Bolsonaro desbloqueie o perfil de um advogado no Instagram. O tema começou a ser julgado em plenário virtual em novembro do ano passado, no âmbito do MS 37.132.

Era é a primeira vez que o plenário do STF julgava se o presidente da República pode ou não bloquear usuários nas redes sociais, bem como qual é o caráter dos perfis de Bolsonaro nas redes sociais: se é pessoal ou se é um meio de comunicação oficial. Nunes Marques interrompeu o julgamento.