Coronavírus

Marco Aurélio arquiva notícia-crime contra Bolsonaro por desobediência e epidemia

Peça se referia à participação do presidente na manifestação do dia 15 de março, quando já havia a pandemia de Covid-19

Bolsonaro
O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) / Crédito: Marcos Corrêa/PR

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma notícia-crime contra o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) pelos possíveis crimes de epidemia, previsto no artigo 267 do Código Penal, e desobediência, do artigo 330 também do Código Penal.

No entendimento do ministro, os fatos narrados pelo advogado André Magalhães Barros na notícia-crime não trazem elementos indicativos de “cometimento de infração penal pelo Presidente da República”.

Na peça, o advogado narrava que o presidente se aproximou, cumprimentou, tirou fotos e abraçou várias pessoas na manifestação do dia 15 de março de 2020, na Praça dos Três Poderes, desrespeitando determinações sanitárias destinadas a impedir a propagação da Covid-19.

Segundo Marco Aurélio, no crime de epidemia “tem-se, como sujeito ativo, o agente que, mediante conduta dolosa, dá causa a epidemia, ao propagar germes patogênicos”. E no caso, não há notícia de ter sido o presidente da República infectado com o novo coronavírus. Além disso, com a transmissão sustentável da Covid-19 no Brasil, é impossível mapear a cadeia de contágio de modo a encontrar o responsável pelo início da disseminação.

Quanto ao crime de desobediência, não há qualquer indício de descumprimento a ordem legal por parte do presidente da República. A Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, em nada altera o enquadramento do tipo penal.

O vice-procurador-geral da República Humberto Jaques de Medeiros também havia entendido que não existia nenhum delito descrito na peça. O membro do Ministério Público Federal afirma que não havia nenhuma indicação médica de isolamento do presidente da República, nem norma do governo federal para fins de evitar a propagação do novo coronavírus, que implique restrição a eventos, atividades e prestação de serviços.

A decisão foi tomada na Petição 8.740.