O governador do estado do Maranhão, Flavio Dino, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deflagrar a elaboração e execução de plano de imunização contra a Covid-19 no âmbito do seu território.
O estado pede aval para celebrar acordos para aquisição direta de vacinas, e usa como base dispositivos da Lei 13.797/2020, norma que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia. O Maranhão ainda pede que a União seja obrigada a ajudar no custeio da aquisição das doses da vacina, ou que os custos possam ser abatidos de dívidas com o ente federal. Leia a íntegra da petição inicial.
O governador pede que a ação seja distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que já relata quatro ações constitucionais relativas à vacina contra a Covid-19. O feito ainda não distribuído.
Na ação, o estado do Maranhão aponta que diversos países desenvolveram planos de vacinação contra a Covid-19, mas que o governo federal brasileiro concentrou seus esforços apenas em acordo com a empresa Astrazeneca/Universidade de Oxford, “que ainda não concluiu todos os estudos destinados à aprovação pelos órgãos sanitários e cujos testes têm enfrentado problemas”.
Para o estado do Nordeste, a União tem ignorado “a possibilidade de aquisição de outras diversas modalidades de vacina disponíveis globalmente, tais como a produzida pelo laboratório Pfizer, que será já aplicada em vários países da Europa, especialmente no Reino Unido, e a vacina Coronavac, para a qual já há inclusive um acordo de produção em parceria com o renomado Instituto Butantan, sediado no Estado de São Paulo.”
“De todas essas possibilidades de imunização disponíveis, o Governo Federal, mais uma vez, por razões de índole política ou quiçá ideológica, deixa de adotar o máximo de medidas destinadas à promoção do direito fundamental à saúde da população. Constata-se, desse modo, que, assim como conduziu de forma errática e ineficiente as políticas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, a União tem dado demonstrações eloquentes da sua completa incapacidade em implementar um plano de imunização – o qual sequer foi apresentado até o momento – capaz de oferecer uma ampla cobertura vacinal aos mais de 200 milhões de brasileiros, descumprindo o dever estatal fundamental de assegurar a proteção à vida e à saúde de toda a população”, afirma na petição inicial.
O estado ainda cita precedentes do STF de março e abril, quando a Corte definiu que os estados e municípios têm competência para adotar medidas no combate à Covid-19.
O Maranhão pede que seja concedida tutela de urgência, argumentando que, caso contrário, “os danos à população do Estado do Maranhão serão irreparáveis, eis que será privada de meios necessários para garantia do direito à saúde assegurado na Constituição”.
Defende, por outro lado, que “não há risco de irreversibilidade ou dano reverso pela concessão da medida de urgência aqui postulada, haja vista que se pede apenas o reconhecimento da competência constitucional do ente para promoção de medidas para garantia da saúde de sua população, por meio da prevenção pela vacinação de seus habitantes. Em outros termos, pede-se apenas que o Estado seja autorizado a agir diante da inércia da União”.
O pedido de Dino se refere apenas ao Maranhão. Assim, eventual autorização só valerá para aquele estado, e outros entes terão de ajuizar suas próprias ações no mesmo sentido. O ministro que for escolhido para relatar esta ação, também relatará outras ações de outros estados que tiverem o mesmo pedido, por prevenção.