Pandemia

Luiz Fux recusa ação do PDT para adiamento de todos os prazos do Enem

Ministro salientou que o meio escolhido, uma ADPF, não é adequado para um pedido concreto

Luiz Fux
O presidente do STF, ministro Luiz Fux. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu da ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pedia pelo adiamento dos prazos previstos no cronograma do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano em decorrência das medidas de interdição das escolas de todo o país, por força da pandemia de coronavírus.

Tais prazos referem-se aos de justificativa de ausência no Enem 2019; de solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2020; de recurso de eventual indeferimento, bem como de inscrição. No último dia 31, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) divulgou os editais das versões impressa e digital do ENEM 2020, com o período de inscrição previsto para o período 11-22 de maio próximo.

Segundo o PDT, que entrou com a arguição de descumprimento de preceito fundamental 673, com a suspensão das atividades escolares no país, a manutenção do cronograma “representaria violação aos direitos dos estudantes de áreas rurais e com dificuldades de acesso à internet, meio exclusivo de realização das atividades apontadas pelos editais questionados”.

“Havendo outro meio eficaz de solver a controvérsia constitucional, revela-se inviável essa ação do controle concentrado e constitucionalidade, cuja utilização é excepcional e subsidiária”, disse o relator. Ele citou precedentes, que dão conta de que esta classe processual é de controle abstrato, não podendo ser usado para a solução de casos concretos.