STF

Lewandowski impede que acordo da Odebrecht seja usado em ação do Instituto Lula

Ação deverá recomeçar na Justiça Federal do DF, após STF ter declarado incompetência de vara de Curitiba

28/06/2021|17:34|Brasília
Lula
Lula participa de reunião com ex-ministros da Saúde / Crédito: Ricardo Stuckert

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28/6) que o acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal não poderá ser usado na ação do ex-presidente Lula referente ao Instituto Lula, que agora vai tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal.

Nessa ação, o MPF alega que a empreiteira comprou um terreno de R$ 12 milhões para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula. Este processo e mais três deverão recomeçar na Justiça Federal do Distrito Federal, após decisão do ministro Edson Fachin que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente.

No acordo, homologado pelo ex-juiz Sergio Moro, a Odebrecht revelou fatos ilícitos praticados na Petrobras envolvendo políticos. Mas a defesa de Lula argumentou que nunca teve acesso integral aos materiais entregues pela Odebrecht, e que houve irregularidades no acordo.

Lewandowski acolheu o pedido do petista, e determinou que são imprestáveis os elementos de prova obtidos a partir deste acordo de leniência, bem como os que dele decorrem. A decisão deverá ser observada pelo juiz federal do DF que ficará responsável pelo caso de Lula.

"Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia", afirma Lewandowski na decisão. "De qualquer modo, rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante".

O ministro destaca que, além de Lula não ter tido acesso ao acordo de leniência da Odebrecht – mesmo após sucessivas decisões do STF determinando este acesso – há indícios de irregularidades no compartilhamento de dados entre autoridades dos Estados Unidos e procuradores da Lava Jato de Curitiba.

"Foi possível constatar que, efetivamente, ocorreram inúmeras tratativas com autoridades, entidades e pessoas estrangeiras a respeito da documentação pleiteada pela defesa, tudo indicando que passaram ao largo dos canais formais, quer dizer, que teriam acontecido à margem da legislação pertinente à matéria", afirmou Lewandowski.

Ao fim, o ministro concede um habeas corpus de ofício para determinar a imprestabilidade das provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula. Na semana passada o ministro Gilmar Mendes estendeu a declaração de suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula, anulando quaisquer atos do ex-juiz nestes processos.logo-jota