Hyndara Freitas
Foi repórter do JOTA em Brasília, quando cobriu Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28/6) que o acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal não poderá ser usado na ação do ex-presidente Lula referente ao Instituto Lula, que agora vai tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal.
Nessa ação, o MPF alega que a empreiteira comprou um terreno de R$ 12 milhões para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula. Este processo e mais três deverão recomeçar na Justiça Federal do Distrito Federal, após decisão do ministro Edson Fachin que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente.
No acordo, homologado pelo ex-juiz Sergio Moro, a Odebrecht revelou fatos ilícitos praticados na Petrobras envolvendo políticos. Mas a defesa de Lula argumentou que nunca teve acesso integral aos materiais entregues pela Odebrecht, e que houve irregularidades no acordo.
Lewandowski acolheu o pedido do petista, e determinou que são imprestáveis os elementos de prova obtidos a partir deste acordo de leniência, bem como os que dele decorrem. A decisão deverá ser observada pelo juiz federal do DF que ficará responsável pelo caso de Lula.
"Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia", afirma Lewandowski na decisão. "De qualquer modo, rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante".
O ministro destaca que, além de Lula não ter tido acesso ao acordo de leniência da Odebrecht – mesmo após sucessivas decisões do STF determinando este acesso – há indícios de irregularidades no compartilhamento de dados entre autoridades dos Estados Unidos e procuradores da Lava Jato de Curitiba.
"Foi possível constatar que, efetivamente, ocorreram inúmeras tratativas com autoridades, entidades e pessoas estrangeiras a respeito da documentação pleiteada pela defesa, tudo indicando que passaram ao largo dos canais formais, quer dizer, que teriam acontecido à margem da legislação pertinente à matéria", afirmou Lewandowski.
Ao fim, o ministro concede um habeas corpus de ofício para determinar a imprestabilidade das provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht na ação do Instituto Lula. Na semana passada o ministro Gilmar Mendes estendeu a declaração de suspeição de Moro às ações do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula, anulando quaisquer atos do ex-juiz nestes processos.