O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (16/11), mais uma vez, que a 13ª Vara Federal de Curitiba libere acesso aos dados da leniência da Odebrecht à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A disputa entre o ex-presidente e a Lava Jato relacionada à leniência da empreiteira se arrasta por um um ano e meio. Leia a íntegra.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato na Corte, já havia decidido no sentido do acesso parcial e, em agosto, a 2ª Turma entendeu pelo acesso amplo. Mas a defesa de Lula, no entanto, afirma que a decisão segue sendo descumprida. O titular da Vara, Luiz Antônio Bonat, pediu a manifestação do MPF e da Odebrecht no caso para dar seguimento à ordem do Supremo.
"Afigura-se evidente que não é possível condicionar o acesso do reclamante aos citados informes à prévia seleção destes pelas demais partes envolvidas, a saber, o MPF e a Odebrecht, cujos interesses, por óbvio, são claramente conflitantes com os da defesa. Tal proceder, quando menos, consubstancia manifesta ofensa ao princípio do devido processo legal", disse Lewandowski.
De acordo com o relator da reclamação (Rcl) 43.007, a decisão de Bonat afrontou, de modo direto, o julgamento da Turma, uma vez que o colegiado definiu como as únicas limitações para o acesso às peças que integram a ação penal e o acordo de leniência os documentos que dizem respeito a diligências ainda em andamento ou a dados exclusivamente relacionados a terceiros.
"O processo justo caracteriza-se por um conjunto de práticas amplamente observado pelas nações civilizadas, que inclui, em especial, a obrigação imposta às partes de explicitar as provas que pretendem utilizar umas contra as outras", afirmou o ministro. Ele também ressalta que, depois de mais de um ano de tramitação apenas no STF, não deve haver diligências em curso e, portanto, as provas devem estar consolidadas.
De acordo com a decisão, a Vara da Lava Jato deve conceder acesso aos dados que façam referência ou digam respeito a Lula, incluindo conteúdo e respectivos anexos; troca de correspondência entre a força-tarefa e outros países que participaram, direta ou indiretamente, do acordo, como autoridades dos Estados Unidos e da Suíça; documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e de outros países; e valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo, bem como a alocação destes pelo MPF e por outros países, como também por outros órgãos, entidades e pessoas.
Em agosto, a Turma julgou a Reclamação (RCL) 33.453. Em junho do ano passado, o ministro relator, Edson Fachin, já havia determinado que Lula deveria ter acesso parcial ao acordo – mas a defesa do petista alega que a decisão não foi cumprida pelo juízo de primeira instância, prejudicando o direito de defesa. Depois, em agosto, Fachin concedeu acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem, em curso ou deliberação. Já em setembro, assegurou o direito ao exame pericial dos documentos.
Mas a defesa de Lula também pedia o trancamento da ação penal até que obtivesse o acesso integral ao acordo de leniência. O agravo então foi a julgamento para a turma. O relator votou no sentido de que o agravo não merece conhecimento, pois a primeira decisão que concedia o acesso restrito ao acordo de leniência não foi revogada pelas decisões posteriores.
A Turma também concedeu à defesa novo prazo para alegações finais no âmbito da ação penal que investiga suposto recebimento de propinas para construção do Instituto Lula. Assim, o processo vai retomar algumas fases: a defesa deverá ter acesso aos documentos de prova, e só depois apresentará novas alegações finais