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Lewandowski suspende ato ministerial contra passaporte da vacina em universidades

Não é possível ‘transigir um milímetro sequer’ na defesa à saúde e à autonomia universitária, diz ministro. Leia a íntegra

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Tela do aplicativo ConecteSUS. Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ato do Ministério da Educação que havia impedido as universidades federais de exigir o passaporte da vacina de alunos.

“Ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”, escreveu o ministro.

E deu um recado à administração do Executivo: “O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”.

A decisão foi tomada na ADPF 756, depois de um pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Partido Socialista Brasileiro.

Leia a íntegra da decisão tomada na ADPF 756.