Contra a Apple

STF julgará se a marca ‘iphone’ no Brasil deve ser exclusividade da Gradiente

Empresa pediu o registro da marca antes do lançamento pela Apple. Em 2018, STJ decidiu que uso da marca não era exclusivo

iphone gradiente
Iphone / Crédito: Pexels

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, que a disputa sobre o uso da marca “iphone” no Brasil tem caráter constitucional e reconheceu a existência de repercussão geral no recurso. Assim, o caso que opõe a Gradiente a Apple sobre a exclusividade será julgado pelo tribunal e afetará todos os processos semelhantes.

A Gradiente defende que o nome pertence a ela no Brasil. Em 2000, a empresa paulista depositou o registro da marca “G Gradiente iphone” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Apenas em janeiro de 2008 o órgão concedeu o registro, um ano após o lançamento do iPhone pela Apple nos Estados Unidos. O  aparelho da Apple chegou ao Brasil em novembro de 2008.

No recurso extraordinário com agravo (ARE) 1.266.095, que o STF julgará, é discutido se deve haver exclusividade sobre marcas quando há demora na concessão de registro pelo INPI e, no meio tempo, uma concorrente consagrou o uso globalmente. O relator é o ministro Dias Toffoli.

Em 2018, a Gradiente saiu derrotada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte entendeu que a empresa não tem exclusividade sobre a marca no Brasil. Por isso, a Apple pôde continuar usando o nome para os aparelhos. Na prática, outras marcas poderiam chamar seus aparelhos de “iphone” sem que Apple ou Gradiente questionassem.

O caso chegou à Justiça porque a Apple não conseguia registrar o produto. Ela venceu em todas as instâncias, ao alegar que o termo “iphone” é descritivo e, por isso, não poderia ter sido registrado pelo INPI.

No ano passado, as empresas se reuniram para buscar um acordo, mas não chegaram a um consenso. A negociação no Centro de Mediação e Conciliação do STF durou cerca de três meses, sob a condução da ministra aposentada Ellen Gracie.