Está em discussão no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana a ADI 6.970, proposta pelo presidente Jair Bolsonaro, que questiona a lei aprovada pelo Congresso que estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 50 mil pela União, a profissionais de saúde que ficaram permanentemente incapacitados após contrair Covid-19, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia.
A Lei 14.128/2021 também prevê, em caso de morte do profissional, o pagamento da compensação de R$ 50 mil ao cônjuge ou companheiro, a seus dependentes ou herdeiros (entenda a lei no final da reportagem). O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o projeto de lei, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
Ao entrar com a ação no Supremo contra a lei, o presidente alegou contrariedade às condicionantes constitucionais de responsabilidade fiscal. A relatora, ministra Cármen Lucia, votou pela improcedência do pedido e pela constitucionalidade da lei aprovada. A ministra entendeu que a medida está inserida no regime fiscal excepcional adotado por causa da pandemia. O julgamento no STF foi iniciado no último dia 11 de março e vai até a próxima sexta-feira (18/3).
“Está inserida no regime fiscal excepcional cuidado nas Emendas Constitucionais ns. 106, de 7 de maio de 2020, e 109, de 15 de março de 2021, considerando-se o prolongamento da crise sanitária, sendo o Poder Legislativo o espaço constitucionalmente próprio para a avaliação e a conclusão sobre a necessidade de adoção de medidas públicas específicas para o enfrentamento dos efeitos deletérios causados pela pandemia da COVID-19”, escreveu Cármen Lucia. (Leia a íntegra do voto da ministra)
Ela foi seguida pelo ministro Edson Fachin, e o placar está em 2 a 0 pela constitucionalidade da lei. Além de votar, os ministros podem pedir vista (interromper o julgamento para analisar melhor a questão) ou destaque (nesse caso, o julgamento é reiniciado do zero em plenário físico).
Entenda a lei que prevê a indenização a familiares de profissionais de saúde vítimas da Covid-19
O Projeto de Lei 1.826/2020 foi aprovado em 2020 pela Câmara e pelo Senado. Em agosto daquele ano, Bolsonaro vetou integralmente a proposta. Na mensagem encaminhada ao Congresso em que comunicava o veto à indenização a profissionais de saúde incapacitados e aos familiares dos que morreram vítimas da doença, o governo havia alegado que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.
Em março do ano passado, o Congresso derrubou o veto do presidente que, então, recorreu ao STF para que a lei fosse declarada inconstitucional.
Estão incluídas na lei categorias como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.
O texto aprovado (leia a íntegra) prevê o pagamento de uma única prestação em valor fixo de R$ 50 mil ao trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros.
No caso dos herdeiros, o pagamento é de uma única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 anos completos, ou 24 anos se cursando curso superior. Essa prestação variável pode chegar a R$ 50 mil.
*Com informações da Agência Senado