STF

Gilmar: Sérgio Camargo tem inclinação a atos discriminatórios motivados por racismo

Ministro decidiu que Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação contra Camargo, mas manteve liminar

Sérgio Camargo
Sérgio Camargo, presidente da Fundação Palmares / Crédito: Reprodução redes sociais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou numa decisão que declarações públicas do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, reforçam ” a sua inclinação à prática de atos discriminatórios motivados por perseguição, racismo e estigmatização social”. Camargo disse na semana passada que o congolês Moïse Kabagambe, vítima de um assassinato no Rio de Janeiro, foi “um vagabundo morto por vagabundos mais fortes”.

Na decisão, Gilmar Mendes reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Fundação Cultural Palmares e Sérgio Camargo por “supostos atos de gestão que configurariam a prática de assédio moral contra servidores e colaboradores do órgão”. A Justiça competente, de acordo com Mendes, é a Justiça Federal.

Neste processo, o Juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília havia concedido liminar para afastar Camargo das atividades de gestão de recursos humanos, diante da gravidade dos fatos narrados, como perseguição a servidores que não concordam com a sua ideologia.

Gilmar Mendes afirma que o STF, depois do julgamento da ADI 3.395, firmou o entendimento de que compete à Justiça Comum o julgamento de causas instauradas entre o poder público e servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa, não cabendo à Justiça trabalhista sequer discutir a legalidade da relação administrativa.

Ainda assim, o ministro considerou que “o reconhecimento da incompetência do Juízo de forma alguma afasta a gravidade dos fatos que suscitaram a concessão da tutela de urgência”. Os comportamentos de Sérgio Camargo, diz Mendes, se mostram “incompatíveis com o exercício de função pública de tamanha relevância e devem ser cuidadosamente investigados”.

“Ante a gravidade das condutas imputadas, ficam mantidas as decisões proferidas pelo juízo reclamado até que sobrevenha nova análise pela Justiça Federal”, decidiu o ministro.

O caso foi julgado na RCL 50.114.