Coronavírus

Gilmar Mendes suspende vetos de Bolsonaro contra uso de máscara em prisões

Ministro considerou heterodoxo o veto do presidente depois de já promulgada a lei e enfatizou a situação ruim dos presídios

03/08/2020|21:25|Brasília
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Ministro Gilmar Mendes durante sessão da 2ª turma do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou monocraticamente, nesta segunda-feira (3/8), o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que desobrigava o uso de máscara em prisões. Na mesma decisão, o relator da ação também suspendeu os efeitos do veto à exigência que estabelecimentos fixassem cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e as medidas de distanciamento social para combate à pandemia da Covid-19. 

Trata-se de mais uma monocrática de Gilmar Mendes contra o governo de Jair Bolsonaro na política de combate ao coronavírus. São três arguições de descumprimento de preceito fundamental que questionam os vetos do presidente em artigos da Lei 14.019/2020, as ADPFs 714, 715 e 718. Bolsonaro vetou a obrigatoriedade em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

O presidente vetou, em 3 de julho, 17 dispositivos do texto enviado em 16 de junho ao Poder Executivo para sanção. Três dias depois, Bolsonaro publicou ato em que incluía outros dois trechos vetados, tirando da lei a obrigatoriedade de que órgãos, estabelecimentos e entidades informem sobre o uso correto da máscara e a obrigatoriedade do uso delas nos presídios.

Mendes ressalta que Bolsonaro enviou os vetos ao Congresso Nacional no prazo estabelecido para que o Executivo o fizesse, no caso, 2 de julho — e que tiveram a publicação no Diário Oficial da União em 3 de julho. Assim, os demais dispositivos resultaram na promulgação da Lei n. 14.019. O relator apontou como heterodoxo o procedimento de Bolsonaro de enviar novos vetos depois que a lei já havia sido promulgada.

"De se notar a heterodoxia do procedimento, cuja vocação para o inusitado não esmorece com a nota, em rodapé, de que o expediente cuidaria de mera republicação 'por ter constado incorreção, quanto ao original'", disse. De acordo com ele, as normas que disciplinam o processo de formação das leis não são mera formalidade e o veto, uma vez dado, é irretratável. Leia a íntegra.

Para Gilmar Mendes, a circunstância de o ato público questionado ser um veto presidencial, que é tradicionalmente concebido como ato de natureza política, "não pode ser suficiente para, por si só, subtraí-lo à ordem constitucional". As ADPFs em questão terão de ser analisadas pelo plenário. Mas o relator não colocou a liminar para referendo do colegiado e não há data para o julgamento de mérito.

O relator classifica como "inconteste a relevância" do trecho que preza pelo direito à informação. Mas considera ainda mais urgente o dispositivo que trata dos estabelecimentos prisionais. Mendes cita dados do CNJ sobre o número de casos confirmados da doença nos presídios brasileiros, segundo os quais, em um mês, aumentaram 83,5%, chegando a 139 mortes. De acordo com ele, "há fortes indícios de esses números sejam fortemente subestimados".

O ministro aponta, ainda, que o Brasil é um dos países que menos testa a população para o vírus e está apenas atrás dos Estados Unidos em quantidade de casos. "Em uma visão geral, o direito à saúde há de se efetivar mediante ações específicas (dimensão individual) e mediante amplas políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (dimensão coletiva)."logo-jota