STF

Gilmar Mendes se posiciona de forma favorável ao passaporte da vacina em aeroportos

Ministro divulgou teor do voto depois de destaque pedido por Nunes Marques no plenário virtual. Julgamento será reiniciado

Justiça Federal Gilmar Mendes passaporte da vacina
Ministro Gilmar Mendes preside sessão telepresencial da 2a Turma do STF / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Assim como outros oito ministros que já haviam votado na ADPF 913 no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes também é favorável à requisição do passaporte da vacina em aeroportos. O ministro divulgou o teor de seu voto depois que Nunes Marques paralisou o julgamento com um pedido de destaque. O julgamento será reiniciado em plenário físico no dia 9 de fevereiro de 2022.

Mendes acompanha integralmente o ministro Barroso quanto ao conhecimento da ação e quanto aos fundamentos que justificam o deferimento da medida cautelar para instituição do passaporte da vacina, mas faz duas ressalvas para trazer maior clareza à discussão.

Em primeiro lugar, o ministro avalia que é há uma impossibilidade de realização da quarentena de cinco dias como medida alternativa para o ingresso de viajante de procedência internacional por via terrestre.

“Em se tratando de viajante por transporte terrestre não elegível para vacinação, ou que sejam provenientes de países que comprovadamente não têm vacinação disponível com amplo alcance, ou por motivos humanitários excepcionais, poderá ser utilizada apenas a medida prevista no art. 8º, inciso II, da Portaria Interministerial 661/2021, qual seja a apresentação de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento da entrada
no País, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento da entrada no País”, afirma o ministro.

A segunda ressalva é quanto à “necessidade de reavaliação futura da decisão quanto ao disposto no art. 9º, inc. I, da Portaria Interministerial nº 661/2021”. Leia a íntegra do voto de Gilmar Mendes.

Com a interrupção do julgamento, a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou a necessidade do comprovante de vacinação para a entrada no país, continua a produzir efeitos.

Segundo a decisão de Barroso, o comprovante de vacinação pode ser substituído por apresentação de exame de PCR e quarentena somente para pessoas que não são elegíveis para vacinação por motivos médicos, aos provenientes de países que não têm vacinação disponível e por motivos humanitários excepcionais.

Brasileiros ou residentes que saíram do país até 14 de dezembro de 2021 estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados a apresentar documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável. Quem viajou depois do dia 14 de dezembro terá que apresentar o comprovante de vacinação ou teste ou então se submeterá à quarentena.

Antes da interrupção do julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luiz Fux haviam referendado a liminar de Luís Roberto Barroso. Faltavam votar apenas Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Como o julgamento foi remarcado para o dia 9 de fevereiro de 2022, ele terá a participação do mais novo ministro empossado pelo Supremo, André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro, assim como Nunes Marques.