STF

Gilmar Mendes já soltou 37 investigados da Lava Jato no Rio

Ministro tem argumentado que prisões podem ser substituídas por medidas menos gravosas. Veja a lista

Gilmar Mendes
Gilmar pediu ao CNMP a apuração do caso. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Um dos principais críticos do juiz federal Marcelo Bretas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, já determinou a soltura de 37 investigados da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro e de seus desdobramentos. As liberdades foram concedidas entre abril de 2017 e esta terça-feira (7/8) quando acabaram beneficiados Daurio Speranzini Junior, executivo da GE e ex-executivo da Philips; Miguel Iskin, da Oscar Iskin; e Gustavo Stellita, sócio de Iskin em outras empresas.

Na maioria de suas decisões, o ministro tem entendido que as prisões decretadas pelo juiz Marcelo Bretas para os investigados da Lava Jato no Rio são determinadas a partir de supostos fatos criminosos ocorridos há muito tempo, sendo que os casos podem ser enquadrados por outras medidas restritivas menos gravosas que a prisão.

Alguns dos investigados foram beneficiados mais de uma vez por decisões do ministro, como o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como rei do ônibus,  e Lelis Teixeira, o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes  de Passageiros do Estado do Rio, que tiveram três liminares.

Ontem, Mendes suspendeu a tramitação na Justiça Federal do Rio de ação penal na qual o Barata Filho foi denunciado por efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do país. A decisão vale até que o Supremo avalie habeas corpus que questiona a competência para julgar ação penal contra o empresário, que é conhecido como rei do ônibus.

Em relação ao caso do executivo da GE, os investigadores afirmam que foi apreendido em  sua residência um dossiê referente a Israel Masiero, ex-funcionário da Philips que denunciou um esquema de cartelização no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into) e que isso aponta que Speranzini coloca e em risco a investigação. O ministro discordou.

“Registro que o paciente (Speranzini) não mais dirige a Philips, sendo atual CEO (executivo) da GE, empresa que não é investigada no âmbito da operação. Ora, se a Philips é a investigada, e o paciente não é mais seu CEO, não ficou demonstrado, no decreto de prisão, como o paciente conseguiria dar continuidade, até os dias atuais, às supostas irregularidades praticadas no âmbito da empresa da qual já se retirou”, afirmou.

Sobre Iskin e Estellita, o ministro entendeu que os novos decretos de prisão não trouxeram fatos novos. Isso porque os dois já tinham sido soltos por Gilmar quando foram presos em abril de 2017.

Em manifestação ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção da prisão de Iskin sob argumento de que o esquema criminoso liderado por Miguel Iskin e Gustavo Estellita é bem mais amplo do que aquele conhecido até o momento da deflagração da operação. “

“Os novos fatos revelados detalham como os empresários agiram ao longo dos anos para ocultar e dar aparência de legalidade aos recursos oriundos dos crimes de fraudes a licitações, cartel e organização criminosa”, afirma Raquel Dodge.

Além disso, a procuradora-geral reforça que há indicativos de que grande parcela dos recursos ilícitos obtidos irregularmente pelos envolvidos ainda permanece oculto no Brasil e no exterior. A avaliação é de que, caso permaneçam em liberdade, esse patrimônio pode ser usufruído e dilapidado pelos empresários.

Em nota, o advogado Marcelo Sedlmayer, da Sedlmayer e Magalhães Advocacia, a liberdade dos dois clientes, Miguel Iskin e Gustavo Estellita, decretada pelo ministro Gilmar Mendes, mostra que não houve fundamento novo a justificar as prisões preventivas. Sedlmayer também acredita que a decisão representa a efetiva prestação jurisdicional. O respeito à lei.

“A liberdade dos pacientes demonstra a ilegalidade das prisões, que foram fundamentadas de modo precário, sem os requisitos do art. 312 do CPP, remoendo fatos já citados na operação fratura exposta e voltados a episódios bastante pretéritos”, diz o texto.

Veja os investigados que foram soltos:

Flávio Godinho
Eike Batista
Jacob Barata Filho
Lélis Teixeira
Octacilio de Monteiro
Claudio de Freitas
Marcelo Traça
Eneas Bueno
Dayse Neves
Rogério Onofre
David Augusto
Miguel Iskin
Gustavo Estellita
Marco Antônio de Luca
Sérgio Côrtes
Orlando Diniz
Milton Lyra
Ricardo Rodrigues
Marcelo Sereno
Carlos Pereira
Adeilson Telles
Marcelo Martins
Arthur Pinheiro Machado
Marcos Lips MARCOS LIPS
Carlos Martins
Sandro Lahmann
Cesar Monteiro
Sergio da Silva
Hudson Braga
Paulo Sergio Vaz
Athos Albernaz
Rony Hamoui
Oswaldo Prado Sanches
Antonio Albernaz
Roberta Prata
Marcelo Rzezinski
Daurio Júnior