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Fux vota a favor da validade do Marco Regulatório do Saneamento Básico

Para o ministro, a nova legislação pode melhorar a universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil

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Presidente do STF, ministro Luiz Fux Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF (25/03/2021)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da manutenção do Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) na tarde desta quinta-feira (25/11). Fux é o relator das quatro ações que questionam a constitucionalidade da lei na Corte. Por enquanto, esse foi o único voto proferido e o julgamento continua na próxima semana. O ministro Nunes Marques começou a leitura do voto, mas não finalizou.

Fux votou pela improcedência das quatro ADIs 6492, 6536, 6583 e 6882. Para o ministro, a nova legislação pode melhorar a universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil. Além disso, o ministro entendeu que não prosperam os argumentos de que as questões de saneamento básico são apenas de interesse local e de competência dos municípios. Portanto, para ele, a Agência Nacional de Águas (ANA) pode fazer a regulação do serviço.

“Apesar de questões referentes ao saneamento básico serem intrinsecamente de interesse local e de competência dos entes municipais, isso não impede a atuação conjunta e integrada entre todos os entes, o que se pretende com as alterações legais questionadas”, afirmou.

Segundo Fux, a lei manteve a autonomia municipal e a harmonização dos arranjos federativos. “O marco regulatório consolidou proposta inovadora para os instrumentos de cooperação interfederativa, movido não só pelas experiências regulatórias das últimas décadas, mas também pela busca de sustentabilidade econômico-financeira e viabilidade dos vínculos de parceria entre a administração pública e os agentes econômicos, as concessionárias”, complementou.

Para o relator, a lei incrementou a eficiência na prestação dos serviços, diante de novo regime de contratação pública e estabeleceu metas ambiciosas quanto à população atendida pela distribuição de água e esgoto. Ele também entendeu que a lei seguiu a tramitação natural no Congresso Nacional e “por ausência de capacidade institucional, não compete ao Poder Judiciário proceder à valoração desse objetivo, para questionar se a métrica é precisa ou imprecisa, conveniente ou inconveniente. O que se pode deduzir, razoavelmente, é o incentivo das metas à realização de controle periódico sobre os resultados das outorgas”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também defenderam a validade do Marco Regulatório do Saneamento Básico. “O legislador buscou criar condições concretas para garantir a universalização, mediante a regionalização do serviço, inclusive para garantir o atendimento às regiões economicamente menos atrativas”, afirmou o procurador-geral da República, Augusto Aras, em sustentação oral.

Ações

As ações são de autoria de partidos políticos (PDT, PCB, PSol, PSB e PT), Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) e Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).

Os partidos e as associações argumentam que o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico amplia a possibilidade de privatização desse serviço, viola diretamente disposições da Constituição Federal ao extrapolar as competências da União e esvaziar as competências dos municípios para regular, organizar e prestar serviços de interesse local.

A alteração infringe também regras criadas para impedir o abuso de poder econômico por parte do estado, além de descumprir previsões do Pacto Federativo ao impor uma intervenção de ordem federal aos municípios, ao conferir à Agência Nacional das Águas (ANA) a competência para criar normas de caráter regulamentador.

Afirmam também que as novas regras induzem as empresas privadas de saneamento e de fornecimento de água a participar de concorrências apenas em municípios superavitários, deixando os deficitários sob a responsabilidade exclusiva dos municípios e dos estados.

A AGU e a terceira interessada, Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), defenderam a constitucionalidade da lei, que foi aprovada seguindo os trâmites legislativos legais. Sustentaram que a regulação é moderna e ligada às demandas por saneamento no Brasil, tanto que concessões já ocorreram sob o novo regulamento. O AGU, Bruno Bianco Leal, informou ainda que a lei não estabelece qualquer privilégio para as empresas privadas, mas também, não prestigia estatais ineficientes.

Setores econômicos avaliam que caso as ações sejam julgadas procedentes, a prestação dos serviços de saneamento básico no país continuará a ser feita sem competitividade. E alertam que sem a ANA na competência regulatória, vai persistir o quadro de ausência de padronização e harmonização na regulamentação do setor.