Pandemia

Fux nega HC coletivo a grávidas e lactantes, mas ressalta medidas de prevenção

O ministro não conheceu do pedido, mas determinou que recomendação do CNJ para o sistema prisional seja cumprida

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Luiz Fux Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira (29/6), um habeas corpus coletivo a todas as grávidas e lactantes do sistema prisional e determinou que os tribunais observem a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indica medidas de prevenção da infecção do novo coronavírus nas prisões. Leia a íntegra.

Diante do cenário de pandemia, as Defensorias Públicas dos Estados de São Paulo, Pernambuco, Pará, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rondônia, Bahia, Sergipe, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba, Alagoas e do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) impetraram o pedido de liberdade provisória ou prisão domiciliar para todas as mulheres presas gestantes, puérperas ou lactantes.

As impetrantes apontam que, segundo relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública, “ainda existem 208 mulheres grávidas presas em todo o país, às quais soma-se 44 puérperas e 12.821 mães de crianças menores de doze anos, sendo muitas destas últimas ainda lactantes”. De acordo com as Defensorias Públicas, essas mulheres merecem tratamentos especiais neste momento, especialmente pela inadequação das unidades prisionais femininas, “desprovidas de estrutura para acolhimento de presas lactantes e sem condições para um adequado acompanhamento médico pré, peri e pós-natal”. 

Fux, no entanto, não conheceu do pedido. De acordo com ele, a autoridade do Supremo para análise de casos se dá quando a ação é contra decisão de tribunal superior ou houver alguém com prerrogativa de foro. 

“As entidades impetrantes pretendem a concessão da ordem de modo genérico, abrangendo pessoas que se encontram em situações heterogêneas. Assim, em razão da maneira como foi formalizado o presente pedido, resta inviabilizada a apreciação de eventual situação de constrangimento ilegal, porquanto não há como se aferir em abstrato a situação concreta de restrição à liberdade de locomoção de cada uma das detentas gestantes, puérperas e lactantes do sistema penitenciário brasileiro”, disse o relator.

Ainda assim, Fux afirma que a sensibilidade e “o crescente número de mortos impõem o dever constitucional de que as instituições tomem medidas hábeis de enfrentamento à pandemia, cada qual no âmbito de sua competência”. Por isso, determinou de ofício o cumprimento das orientações da Recomendação 62 do CNJ, de 17 de março. Na recomendação estão previstas as reavaliações de prisões provisórias e medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, com prioridade para os detentos e internos integrantes dos grupos de risco.