O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu manter o regimento interno da Corte e não acolheu o pedido do ex-ministro Marco Aurélio Mello para que os votos dados por ele em casos destacados do plenário virtual não sejam desconsiderados depois de sua aposentadoria.
Dessa forma, julgamentos iniciados por Marco Aurélio serão reiniciados. A decisão de Fux é do dia 28 de setembro, mas só agora veio a público. No texto, o presidente mantém a resolução 642/2019, sem entrar em detalhes da motivação (Veja a decisão)
Fux chegou a colocar o debate para ser votado entre os ministros. Mas apenas Edson Fachin e Alexandre de Moraes se pronunciaram, de maneiras diversas. Moraes concordou que os pedidos de destaque fossem convertidos em pedidos de vista. Já Fachin não concordou com a alteração da regra depois de iniciado o julgamento.
Como Fux não atendeu ao pedido de Marco Aurélio, serão desconsiderados os votos do ex-ministro em julgados importantes, com isso, os resultados dos processos poderão ser modificados.
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Um exemplo é a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, analisado no RE 835.818, em que o ministro deu voto contra. O caso – que, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tem impacto anual de R$ 3,3 bilhões – será reiniciado, com a possibilidade de que o sucessor de Marco Aurélio profira voto em outro sentido e altere o apertado placar favorável aos contribuintes.
Em abril, por seis votos a cinco, os ministros entenderam, no plenário virtual, que os créditos presumidos de ICMS não compõem a base das contribuições. Mesmo com os votos de todos os integrantes no plenário virtual, o ministro Gilmar Mendes destacou o caso, que terá de ser reiniciado presencialmente ou por videoconferência.
Mais casos
Outro exemplo é o caso da ação que discute a taxação de grandes fortunas. Em 25 de junho, teve início no plenário virtual o julgamento da ação. Antes disso, porém, o decano divulgou o voto que havia juntado para declarar a omissão do Congresso Nacional em criar o imposto sobre grandes fortunas. Ele afirmou que o imposto seria “capaz de promover a justiça social e moralização das fortunas”, sem fixar prazo para o Congresso suprir a omissão. O ministro Gilmar Mendes destacou o tema.
Na ADPF 70, que trata do monopólio dos serviços postais, o destaque foi feito pelo ministro Nunes Marques. Neste caso, Marco Aurélio diz que é “necessária a reestruturação” do setor de logística postal, para “priorizar investimentos nas evoluções tecnológicas”, votando, assim, para declarar inconstitucional o monopólio dos Correios nos serviços postais no Brasil.
Outro tema importante, a obrigatoriedade de a Ordem dos Advogados do Brasil OAB prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), é julgada no recurso extraordinário (RE) 1.182.189, e o relator, o ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de que a OAB deve se submeter à fiscalização do TCU. Já o ministro Edson Fachin apresentou divergência, entendendo que a OAB não pode ser obrigada a prestar contas ao TCU nem a qualquer outra entidade externa. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski em outubro de 2020 e aguarda pauta nas sessões por videoconferência.
Bolsonaro
Para o ministro Marco Aurélio Mello, também, não cabe ao presidente da República, Jair Bolsonaro, “avocar o papel de censor de declarações em mídia social” ao bloquear perfis de usuários. O ministro votou pelo provimento de um mandado de segurança, para determinar que Bolsonaro desbloqueie o perfil de um advogado no Instagram. O tema começou a ser julgado em plenário virtual em novembro do ano passado, no âmbito do MS 37.132.
Era a primeira vez que o plenário do STF julgava se o presidente da República pode ou não bloquear usuários nas redes sociais, bem como qual é o caráter dos perfis de Bolsonaro nas redes sociais: se é pessoal ou se é um meio de comunicação oficial. Nunes Marques interrompeu o julgamento.