Esta reportagem foi alterada às 20h30 de 13 de setembro de 2022 para corrigir a informação sobre qual ministro pediu destaque. Por um erro do sistema do STF, anteriormente foi informado que o destaque foi de Rosa Weber, quando na verdade foi de Luiz Fux |
O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pediu destaque no julgamento que discute a validade da Lei Complementar 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios em atividades administrativas relativas à proteção do meio ambiente. De uma forma geral, a lei buscou organizar as funções de cada ente em questões como licenciamento ambiental, instituição de políticas públicas e elaboração de zoneamento ambiental.
A discussão da ADI 4757 estava em plenário virtual até terça-feira (13/9) e com o pedido de destaque, a análise da matéria será feita em plenário físico em data ainda a ser definida. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores de Carreira de Especialista em Meio Ambiente e Pecma (ASIBAMA), que sustenta que a pretexto de regulamentar a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício das competências comuns ambientais, a LC 140/2011 institui sistema normativo que fragiliza a proteção do meio ambiente.
A análise do caso estava em plenário virtual e até a interrupção, três ministros haviam acompanhado a relatora, ministra Rosa Weber: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Em seu voto, Weber declarou o pedido da associação parcialmente procedente. Dessa forma, ela entendeu que, em caso de omissão ou demora administrativa na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais, é possível que outros entes atuem em caráter supletivo. Por exemplo, se a competência da renovação for do estado ou do DF, e ele não a fizer de forma regular e célere, a União pode desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais; se for do município, o estado assume a responsabilidade.
A relatora também entendeu que a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originariamente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na ação fiscalizatória.
Assim que saiu o voto de Rosa Weber no plenário virtual, associações empresariais — como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) — viram o voto com preocupação. Em memorial apresentado aos ministros após o início do julgamento, a CNI defende que os entendimentos da relatora podem gerar a paralisação de todos os empreendimentos com licença ambiental no país, causando prejuízos e o desemprego de milhões de trabalhadores.
“Com a interpretação pretendida no voto relator, findo o prazo de 120 para que o órgão licenciador se manifeste, a licença ambiental, ao invés de automaticamente renovada até manifestação posterior, perderá sua validade, uma vez que o prazo caducará quando da remessa do pedido de renovação ao órgão licenciador supletivo, forçando o empreendedor a paralisar suas atividades sob pena de incorrer no crime ambiental”, diz o texto da CNI.
A CNI ainda sustenta que a possibilidade de atuação supletiva dos entes federados pode “abrir as portas da fiscalização ambiental para o bis in idem, com mais de um auto de infração prevalecendo em cada caso concreto, gerando enorme insegurança jurídica, aumentando a judicialização e afastando investimentos no país”.
A CNI começou a advogar para que a discussão saísse do ambiente virtual e fosse realizada em plenário físico, o que foi atendido por Fux. Como atual presidente do Supremo, cabe à própria relatora o controle da pauta do plenário físico.