O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou, nesta quinta-feira (28/9), duas decisões trabalhistas que declararam a existência de vínculo entre motoristas de aplicativo e a plataforma Cabify. Fux julgou que o reconhecimento da relação de emprego desconsiderou precedentes da Corte sobre a validade da terceirização.
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Proferidas nas RCL 59.404 e RCL 61.267, as decisões do ministro se somam à tendência de cassações monocráticas de diversos acórdãos da Justiça do Trabalho, por violação aos entendimentos firmados na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema-RG 725). Elas são ainda mais relevantes porque tratam de “uberização”, sobre o que não há jurisprudência consolidada no Tribunal.
As decisões assemelham a uma do ministro Alexandre de Moraes na RCL 59.795, sobre o mesmo tema e cuja autora também é a Cabify. Há, contudo, uma diferença. Além de anular o julgado trabalhista, Moraes determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. Fux apenas ordenou que outras decisões fossem proferidas, agora observando o entendimento do STF.
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A reclamação, instrumento utilizado pela empresa, visa preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões.
Os acórdãos questionados são do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3). O colegiado da corte trabalhista entendeu estarem presentes os requisitos para o estabelecimento de vínculo de emprego (subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade).
Já a Cabify argumentou que “os motoristas de aplicativo são profissionais liberais autônomos, que se tornam parceiros de plataformas, e desempenham atividades de natureza estritamente civil, sem qualquer vínculo de emprego”.
Fux lembrou que o plenário do Supremo já reconheceu em várias ocasiões a constitucionalidade de modalidades de trabalho diversas das regidas pela CLT. O ministro deu o exemplo da ADC 48, em que o Tribunal considerou legítima a terceirização da atividade de transporte rodoviário autônomo de cargas pelas empresas.
“As decisões proferidas hoje, pelo Ministro Fux, em Reclamações Constitucionais, interpostas pela Cabify, em linha com as já proferidas pelo Ministro Alexandre de Moares, indicam, novamente, que o posicionamento do STF está em linha com os preceitos constitucionais da livre iniciativa e concorrência, de modo a admitir formas de prestação de serviços, distintas do vínculo de emprego”, ressalta Marília Nascimento Minicucci, sócia do escritório Chiode Minicucci / Littler e advogada da Cabify nas causas do STF.
Ainda cabe recurso.