Servidores públicos

Funcionários públicos não podem ser demitidos sem motivação, decide STF

Ministros não definiram a tese de repercussão geral, que deve ficar para sessões futuras

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Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso na sessão plenária / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Empresas públicas e sociedades de economia mista devem motivar a demissão de funcionários aprovados por concurso público, conforme decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por 6 votos a 3, os ministros entenderam que é necessário algum tipo de explicação da empresa ao empregado desligado. Cinco ministros – a maioria entre os 9 magistrados presentes – entenderam que a motivação deve ser simples, sem as exigências da justa causa, portanto, não é necessário abrir um processo administrativo. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 688.267.

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Embora tenha formado maioria quanto ao mérito, os ministros não definiram a tese de repercussão geral, que deve ficar para sessões futuras.

Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que é preciso uma justificativa para a demissão “em nome da impessoalidade”. Barroso afirmou que a explicação pode ser “singela”, alegando questões de mercado ou readequações nos quadros da empresa, por exemplo.

Acompanharam o ministro Barroso os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli. Em seu voto, Toffoli lembrou que a decisão abrange empresas federais, estaduais e municipais e que a não motivação da demissão poderia gerar favorecimentos. O ministro Edson Fachin votou para que a motivação fosse mais rígida, com a exigência de trâmites burocráticos, como processos administrativos.

A posição de Barroso é diferente da do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela ausência de necessidade de motivação. Moraes argumentou que a Constituição Federal, ao escolher o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os funcionários das empresas públicas e de sociedade de economia mista, deixou claro que o concurso público não traria a estabilidade, pois escolheu o regime igual àqueles que trabalham para a iniciativa privada.

“Não podemos confundir porta de entrada com porta de saída. O fato de a Constituição Federal exigir concurso público para estatais e sociedades de economia mista é para garantir o pleno acesso aos brasileiros, igualdade de condições e afastar o favorecimento”, disse o ministro durante a sessão.

Moraes afirmou que a situação das estatais e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras, é diferente da dos Correios. O magistrado fez essa comparação porque no tema 131, o STF decidiu que, nos Correios, a dispensa precisa ser motivada.

Moraes afirmou que os Correios prestam serviço público e pagam dívida com precatórios, portanto, a natureza dos Correios está mais próxima de um serviço prestado pela Administração Pública do que do mercado privado.

Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam Moraes. O ministro Luiz Fux não participou da sessão.