
“A situação narrada envolve quadro fático de extrema gravidade, a indicar a possibilidade de ações e omissões estatais que, destoando das determinações constitucionais, fragilizam a proteção territorial e física dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, acarretando risco real de desaparecimento e aculturação dessas comunidades, como ocorreu com tantos povos na história recente do País”.
A afirmação é do ministro-relator Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao intimar a Presidência da República e a Fundação Nacional do Índio (Funai), em despacho exarado nesta sexta-feira (1/7), para que apresentem, em cinco dias úteis, as informações necessárias para apressar o julgamento de arguição constitucional na qual a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) reclama medidas urgentes para “combater” a política “anti-indígena” do atual governo federal.
A autora da ADPF 991 afirma haver, no momento, 114 registros de povos indígenas isolados e de recente contato, localizadas na região da Amazônia Legal. E que, diante de “uma política extremamente nociva” de proteção contra invasões e desmatamento, “esses povos estão sendo submetidos ao risco concreto e iminente de extermínio”.
Nesta arguição deve manifestar-se em seguida, no prazo de três dias, a Procuradoria-Geral da República, a fim de que seja apreciado, numa primeira etapa, o pedido de medida liminar.
A APIB requer também que a União Federal seja intimada a: apresentar, no prazo de 60 dias um plano de ação para a regularização e proteção das terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato; cronograma para conclusão da demarcação da terra indígena Kawahiva do Rio Pardo, em Mato Grosso; cronograma de realização de atividades de vigilância, fiscalização e proteção: determinar à União Federal, no prazo de 30 dias, que implemente aporte financeiro de novos recursos à Funai para que execute “Plano de Ação para regularização e proteção das terras indígenas de povos indígenas isolados e de recente contato, incluindo rubricas específicas para a reestruturação física, abertura de novas unidades de proteção e contratação de pessoal para atuar nas Frentes de Proteção Etnoambientais (FPEs) e Bases de Proteção Etnoambientais (BAPEs)”.