Escolaridade

Fachin nega trâmite de ação contra exigência de curso superior para técnico judiciário

Ministro considerou que a Anajus, autora do pedido, não possui legitimidade para propor a ADI

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma ação proposta pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) contra uma norma que passou a exigir curso superior para os cargos de técnico judiciário. Em decisão da última quarta-feira (14/6), o ministro julgou que a entidade não possui legitimidade ativa, em razão da falta de nexo entre suas finalidades específicas e o objeto do pedido.

A Anajus requeria a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei 14.456/2022. Segundo a associação, a norma coloca em risco a carreira e as atribuições dos analistas judiciários, porque pode incentivar técnicos a “se recusarem a realizar atividades de suporte, ou a executá-las sem entusiasmo ou eficiência”.

A entidade também argumentou que o dispositivo sofre de vício de iniciativa, por alterar a estrutura das carreiras do Poder Judiciário. A Anajus sustentou que uma mudança como essa deveria ter sido proposta pelo STF, e não pelo Legislativo. O texto questionado foi alvo de veto presidencial sob o mesmo fundamento, derrubado posteriormente pelo Congresso.

Fachin, relator da ação, considerou que associação só tem legitimidade para ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis e normas relativas aos interesses da classe que representa. Como o dispositivo refere-se ao cargo de técnico judiciário, é “evidente” que não há vínculo direto entre ele e a finalidade específica de entidade, afirmou.

O ministro entendeu ainda que parte das razões expostas pela Anajus não possui fundamento jurídico. Ele deu o exemplo da alegação de que a mudança influenciaria técnicos judiciários a se recusarem a exercer corretamente suas atividades, levando a uma sobrecarga dos analistas judiciários, e que haveria uma diminuição de vagas e concursos públicos para analistas.

“Veja-se que não é possível chegar a essas conclusões analisando o conteúdo da norma atacada, visto que esta apenas determina a exigência de curso de nível superior para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário, sem promover quaisquer alterações funcionais ou remuneratórias dos cargos de técnico ou de analista judiciário,” avaliou.

Para o relator, a intenção da entidade é inviabilizar a aprovação de legislações futuras que possam promover a equiparação funcional e de remuneração entre os cargos de analista e técnico judiciário. Essa, concluiu, não é a finalidade da ação direita de inconstitucionalidade.

A decisão monocrática foi proferida na ADI 7.338. Leia a íntegra da decisão do ministro Edson Fachin.