Pandemia

Entidade aciona de novo STF contra redução de mensalidades escolares

Confederação quer fixação de tese que declare inconstitucional imposição de redução a escolas que mantiveram atividades

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A EMEF Presidente Campos Salles, localizada em Heliópolis, em São Paulo / Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (22/5), mais uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual que obriga as instituições privadas de ensino, em todos os níveis, a oferecer descontos nas mensalidades enquanto estiverem suspensas as aulas presenciais em consequência da pandemia do coronavírus.

Desta vez, na ADI 6.435, o alvo é a lei do Maranhão, do último dia 14 de maio, que fixou descontos entre 10% e 30%, no mínimo, para as escolas, dependendo do número de alunos matriculados.

Há um mês, em todo o país, haviam sido apresentados pelo menos 50 projetos de lei com o objetivo de escalonar o desconto das mensalidades escolares nas diferentes etapas de ensino. O levantamento foi feito por meio da ferramenta Tracking do JOTA.

Na semana passada, a mesma entidade protocolou no STF a ADI 6.423, com o mesmo objetivo, em face de lei estadual do Ceará.

Na segunda ação sobre a mesma questão – além da concessão de medida liminar – a Confenen propõe seja adotada, ao final do julgamento, a seguinte tese: “É inconstitucional a imposição de redução sobre as mensalidades devidas às instituições de ensino privadas que, durante as medidas de isolamento social decorrentes da pandemia da COVID19, mantiveram a prestação do serviço de ensino por meio de tecnologia da comunicação [aulas virtuais] ou que não venham a reduzir o calendário acadêmico de aulas anuais e semestrais nos termos da Lei de Diretrizes e Bases”.

Esta ADI 6.435, referente à nova lei do Maranhão, foi distribuída por sorteio ao ministro Alexandre de Moraes, conforme consta do andamento processual. Na petição inicial, no entanto, os advogados da Confenen, Flavio Galdino e Wallace Corbo, pareciam esperar que fosse encaminhada – por prevenção – ao ministro Edson Fachin, que já é o relator da ADI 6.423/Ceará.

Os advogados anotaram na petição: “A edição da lei cearense, vale ressaltar, ensejou ainda o ajuizamento da ADI 6.423, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, e na qual não houve, até a data de ajuizamento desta ADI, apreciação da urgente medida liminar nela pleiteada”.