O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira (20/4) a ação criminal contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Na Ação Penal 1.044, ele é acusado de ameaçar o Supremo e os ministros nas redes sociais. A denúncia foi feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita, por unanimidade, pela Corte em abril do ano passado.
Daniel Silveira chegou a ser preso em fevereiro do ano passado por divulgar um vídeo com ameaças a ministros do Supremo. Na denúncia, apresentada no dia da prisão, o Ministério Público Federal (MPF) aponta agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio, em três ocasiões, incitação ao emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes, e incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.
Nas alegações finais, a PGR pediu a condenação do parlamentar por dois crimes: coação no curso do processo (pena de um a quatro anos, por três vezes) e por “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”, crime previsto na Lei de Segurança Nacional (pena de 2 a 6 anos, por duas vezes). A terceira imputação, de incitar a prática de quaisquer dos crimes previstos na LNS e que também constava desta lei, não foi reforçada nas alegações finais (pena de 1 a 4 anos).
Embora ainda estivesse estivesse em vigor quando o parlamentar foi denunciado, a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, durante o regime militar, acabou sendo revogada em setembro do ano passado. Como a revogação já entrou em vigor, Daniel Silveira não poderá ser punido por essas imputações em razão da “abolitio criminis”. “Ninguém pode se condenado por fato que a lei deixou de considerar crime”, explica o advogado Gustavo Badaró, professor titular de Direito Processual Penal da USP.
As acusações contra o deputado Daniel Silveira foram feitas no inquérito dos atos antidemocráticos (INQ 4.828), que teve a abertura autorizada pelo STF a pedido da PGR.
Recentemente, o MPF pediu o uso da tornozeleira sustentando que, mesmo investigado, Daniel Silveira continuou fazendo ataques às instituições e à democracia. O pedido ocorreu no âmbito do Inquérito 4.898, que apura a suposta prática do crime de desobediência a decisão judicial.
Como foi o julgamento em que Daniel Silveira se tornou réu no STF
Apenas os ministros Alexandre de Moraes, relator, e o então decano, Marco Aurélio, votaram de forma oral no recebimento da denúncia contra Daniel Silveira, em abril do ano passado. Os demais acompanharam o voto do relator sem se estender. Moraes reiterou os argumentos dados quando do julgamento do plenário que referendou a decisão dele.
“Liberdade de expressão não se confunde com uma anarquia, a defesa de fechamento do Congresso Nacional, do STF. Sempre me refiro ao binômio liberdade com responsabilidade”, disse.
De acordo com ele, “aqueles que confundem atentados contra a Constituição, conta a ordem democrática com liberdade de expressão estão fazendo um malefício à liberdade de expressão”.
Essas liberdades, de expressão e outras individuais, nasceram e foram fortalecidas, segundo o ministro, “como verdadeiros instrumentos e garantias da democracia”. Portanto, seria um “verdadeiro paradoxo, para não dizer esquizofrenia, usá-las para pregar a volta do arbítrio, da ditadura, o famigerado AI5″. Na ocasião, a denúncia contra Daniel Silveira foi recebida por unanimidade.