STF

Conselho aciona STF contra desconto compulsório de mensalidades escolares

Entidade quer também reverter efeitos de liminares já concedidas, impedindo novas decisões judiciais sobre a matéria

crianças
Crianças em escola do Distrito Federal / Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), neste fim de semana, arguição de descumprimento de preceito fundamental com pedido urgente de cautelar, a fim de suspender todos os processos judiciais que – em face da pandemia do Covid-19 – “tratam da imposição de descontos compulsórios de mensalidades ou de suspensão dos pagamentos dos serviços educacionais”. Inclusive “os efeitos das ordens liminares já concedidas, impedindo novas decisões judiciais sobre a matéria até o julgamento definitivo desta ADPF”.

No mérito, com a ADPF 706, a entidade representativa de 130 escolas e cursos superiores pretende a declaração de inconstitucionalidade das interpretações judiciais que determinem a imposição de descontos compulsórios das anuidades/semestralidades das entidades de educação. Ou “a suspensão de pagamentos dos serviços educacionais sem fundamentação, por simples presunção de prejuízo ou de desequilíbrio econômico-financeiro dos contatos, sem fundamento em provas produzidas nos autos”.

Na petição inicial da arguição, o CRUB assinala que diversos órgãos públicos “assumiram uma presunção afeta ao prejuízo dos alunos em decorrência da adaptação da atividade de ensino e estipularam, compulsoriamente, descontos lineares no valor das mensalidades (no preço do serviço) de 30% em média”.

Mas que, contudo, ignoraram não ter havido “variação relevante nos custos da operação, principalmente porque a maior despesa das instituições é justamente o pagamento de professores e de funcionários (custo fixo): em torno de 70% nas privadas e de 85% nas públicas, em relação ao total de suas receitas”.

Além disso, a entidade observa que “não se perde de vista que parte dos alunos e de seus responsáveis financeiros tiveram perda de rendimentos, mas a adoção de descontos lineares retira das universidades, dos centros universitários e das faculdades a possibilidade de negociar com tais pessoas individualmente, buscando atendê-las em suas necessidades”.

Os advogados do CRUB, Dyogo César Patriota e Walter Dantas Baía, pretendem que o STF reconheça a existência de lesão aos preceitos fundamentais referentes à competência privativa da União para legislar sobre direito civil; ao dever de fundamentação das decisões judiciais; ao valor social da livre iniciativa; ao princípio da igualdade; ao direito à educação; à autonomia universitária; ao princípio da legalidade; à vedação ao tabelamento de preços.

Discussão intensa

Em abril, o JOTA mostrou, por meio do sistema Tracking de monitoramento legislativo, que foram apresentados pelo menos 50 projetos de lei com o objetivo de escalonar o desconto das mensalidades escolares nas diferentes etapas de ensino em todo o país.

Em junho, o JOTA também mostrou o embate jurídico em torno da questão do desconto compulsório em mensalidades escolares. Na data, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), sua terceira ação direta de inconstitucionalidade contra leis estaduais que passaram a obrigar as instituições privadas de ensino, em todos os níveis, a oferecer descontos nas mensalidades enquanto estiverem suspensas as aulas presenciais em consequência da pandemia do coronavírus.

A ADI 6.448 (relator o ministro Ricardo Lewandowski) tem como alvo lei estadual do Rio de Janeiro, desta semana, que também dispõe sobre a redução dessas mensalidades. A Confenen já tinha ajuizado, no final de maio, as ADIs 6.435 e 6.423 referentes à mesma questão, em face de leis estaduais do Maranhão e do Ceará, respectivamente.