Em nome do presidente Jair Bolsonaro (PL), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que defende nova lei sobre retorno de gestantes ao trabalho presencial. O governo opinou em sentido contrário à ação de inconstitucionalidade na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) contesta a parte da recente norma legal sancionada por Bolsonaro – e que prevê, inclusive, a volta ao emprego das grávidas que optaram por não se vacinar contra a Covid-19, desde que elas assinem um termo de responsabilidade.
Na ADI 7.103, a Contee sustenta não bastar – como está na Lei 14.331, de março último – que a gestante assine “termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador”. E rebate também o entendimento de que a opção por não vacinar seja “uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.
A ação em causa, com pedido de medida liminar, tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, que adotou o rito de urgência previsto no regimento interno do STF.
Na manifestação presidencial protocolada na última sexta-feira (1/4), a AGU considera que o legislador atuou de acordo com “o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus”. E que o retorno ao trabalho presencial “mediante o exercício de legítima opção individual” constitui “faculdade a ser exercida pelo empregado no exercício de sua autodeterminação, não podendo ser imposto pelo seu empregador”.
Além disso, a Presidência da República sustenta que “a norma em tela opera pela perspectiva da ‘dignidade da pessoa humana’, uma vez que leva em consideração a capacidade de autodeterminação das trabalhadoras gestantes que ainda não foram imunizadas para, mediante ato voluntário, fazer a escolha de retornar ao trabalho presencial e, em contrapartida, assumir o compromisso de adoção das normas preventivas fixadas pelo empregador, tendo em vista a necessidade de preservação da saúde de todos os envolvidos no ambiente laboral”.