Coronavírus

Coronavírus: CNTUR aciona STF contra Resolução do CMN-Banco Central

Entidade diz que busca garantir acesso amplo à prorrogação e renegociação dos vencimentos de empréstimos

superendividamento, dívida ativa
Crédito: EBC

A Confederação Nacional de Turismo (CNTUR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (3/4), ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Resolução 4.782/2020 do Conselho Monetário Nacional que estabelece, “por tempo determinado, em função de eventuais impactos da pandemia do coronavírus na economia, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações de crédito, para fins de gerenciamento de risco de crédito”.

Na ADI 6.368, a CNTUR considera serem inconstitucionais e “sem objetivo claro” as restrições contidas na resolução, por contemplarem “desproporcionalmente as instituições financeiras, de forma permissiva e inadequada neste grave período de calamidade pública”, anulando “o sacrifício dos significativos recursos públicos disponibilizados para atenuar os severos impactos financeiros da Covid-19 na economia”.

Na petição inicial, o advogado da CNTUR, Orlando Anzoategui, argumenta: “A presente ação tem a finalidade de garantir o acesso amplo e irrestrito de todos à renegociação e prorrogação dos vencimentos das parcelas dos seus empréstimos, financiamentos e operações de créditos pelo período de 60 dias, postergando o pagamento durante os efeitos do COVID-19, que sobremaneira foram restringidos pelas instituições financeiras, sem a devida contrapartida após o recebimento de benefício e o afrouxamento da legislação monetária para implantar o programa de renegociação.

Todavia, em vez de flexibilizar, as instituições financeiras oportunizaram e endureceram, com a imputação de acréscimos de valores, taxas, juros e correção monetária através de novações e aditivos que desfiguraram os objetivos sociais e econômicos das medidas protetivas com recursos públicos. A timidez das autoridades públicas neste episódio acaba sendo conveniente aos bancos por não serem rigorosos nos termos da lei para fiscalizar e fazer cumprir as normas de interesse coletivo neste estado de calamidade pública e de necessidade econômica”.

“Como se trata de curto espaço de tempo, mas de danos irreparáveis e potenciais ao erário, pelo caráter temporário da resolução ora impugnada, urge a necessidade da concessão da liminar para compelir as instituições financeiras requeridas a cumprir a renegociação e prorrogação dos vencimentos dos empréstimos, financiamentos e operações de crédito pelo período de 60 dias ou enquanto perdurar os efeitos do COVID-19, sem a imputação de consectários, de acordo com a concepção da regra e que foram disponibilizados recursos públicos aos bancos para tal fim, sob pena de cancelamento, devendo os recursos públicos retornar ao estado anterior, com a devolução dos valores e as condições especiais recebidas”.