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Coronavírus: CNT aciona STF contra fechamento de divisas de estados e municípios

Para a entidade, estados e municípios usurparam a competência da União ao restringir transportes

rodovias
Crédito: Agência CNT de Notícias/Flickr

A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (26/3) para declarar inconstitucionais leis e decretos estaduais e municipais que determinaram o fechamento de divisas e restrições à locomoção de transportes durante a pandemia do coronavírus.

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 665, a CNT questiona normas da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e das cidades de Florianópolis (SC) e Tamandaré (PE). Para a entidade, os entes usurparam a competência da União para criar leis que restrinjam a circulação, e acabam impedindo o transporte de cargas e bens essenciais. O relator é o ministro Luiz Fux.

Na petição inicial, a CNT argumenta que “o legislador federal, a pretexto de uniformizar a aplicação das restrições e de garantir o abastecimento das cidades durante a pandemia, foi específico ao ressalvar o transporte de cargas como serviço essencial para que possamos sobreviver de forma saudável à crise que vivemos”. A entidade refere-se ao Decreto 10.282/2020, editado no dia 20 de março, que elenca as atividades essenciais que não podem ser paralisadas durante a crise do coronavírus.

“Mas mesmo com a ressalva específica da legislação federal aplicável, diversos estados e municípios publicaram decretos que, em verdade, dificultam a vida dos trabalhadores do segmento de cargas e de transporte (representados pela CNT) no exercício de seus serviços tão essenciais”, diz a entidade. “É inconcebível que um decreto municipal, sem embasamento científico, determine o fechamento de estradas, impedindo o trânsito de veículos e a circulação de bens e insumos básicos, além de imputar responsabilidades penais e administrativas ao condutor que for apreendido.”

A autora diz que os decretos e leis municipais e estaduais ferem os princípios constitucionais do Pacto Federativo; o princípio a igualdade entre os cidadãos; o direito fundamental ao transporte e o direito fundamental à saúde.

Uma das normas impugnadas é o Decreto 46.979/2020 do Rio de Janeiro, editado pelo governador Wilson Witzel. Este decreto “suspende a circulação de transporte
interestadual de passageiros com origem nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais Estados em que a circulação do vírus for confirmado ou situação de emergência decretada”.

Outro decreto impugnado é o 9/2020 de Tamandaré, em Pernambuco, que proíbe a circulação de veículos oriundos de outros municípios pela rodovia PE-09 que dá acesso à Praia dos Carneiros. De acordo com a norma, os limites do município ficarão interditados pela guarda municipal e, “em casos extremos, pela Polícia Militar, que conduzirá o descumpridor desta medida a delegacia local para abertura de inquérito e outras sanções prevista em lei”.

Na petição, a CNT diz que “não ignora a extrema necessidade de serem implementadas medidas de combate ao avanço da pandemia do coronavírus
no território nacional. Pelo contrário, o pressuposto do presente pleito é que tais
medidas são extremamente necessárias, mas devem ser tomadas a partir de critérios gerais definidos pela autoridade central competente (União) e com base em evidências científicas, sob pena de violações a direitos fundamentais sensíveis, como já podemos observar em alguns Estados e Municípios brasileiros”.

Por isso, a CNT pede concessão de liminar para suspender as normas que imponham o fechamento das divisas e vias públicas. No mérito, pede que as normas sejam declaradas inconstitucionais, para garantir a manutenção da abertura das divisas estaduais e municipais, “evitando casuísmos injustificáveis e afastando decisões destituídas de fundamentação técnico-científica”.