Supremo

Confira a linha do tempo do julgamento da descriminalização do porte de drogas no STF

Supremo retoma a discussão nesta quarta-feira (2/8). Três ministros já votaram a favor de alguma forma de descriminalização

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF). Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a esta quarta-feira (2/8) a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que discute a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O principal argumento nessa direção é que a conduta não representa riscos à saúde pública, só à saúde pessoal do usuário. A questão começou a ser discutida pelos ministros do Supremo em 2015, mas o tema não avançou desde então. Relembre os principais pontos do julgamento:

O caso que pode levar à descriminalização do porte de drogas

A Defensoria Pública de São Paulo entrou com o RE 635.659 questionando uma decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema, em São Paulo, que manteve a condenação de um homem à pena de dois meses de prestação de serviços comunitários pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal.

A Defensoria argumenta que o ato não afronta a saúde pública, só a saúde pessoal do usuário, quando muito. No recurso, ela questiona também a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas nº 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo próprio. O principal argumento é que o dispositivo contraria o princípio da intimidade e da vida privada, uma vez que ação não implicaria em danos a bens jurídicos alheios.

Linha do tempo do julgamento do RE 635.659

Dezembro de 2011

Repercussão geral: O Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão em debate sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou a relevância social do tema e defendeu a importância da Corte se manifestar para pacificar o assunto sobre a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Agosto de 2015

O STF começou o julgamento do RE 635.659, que pode levar à descriminalização do porte de drogas, com a apresentação do relatório de Gilmar Mendes. Após ouvir manifestação das partes, do procurador-geral da República e de entidades ligadas ao tema, o relator apresentou seu voto.

Voto de Gilmar Mendes: Para ele, o artigo 28 da Lei de Drogas deve ser declarado inconstitucional. O ministro destacou que a criminalização estigmatiza o usuário, é desproporcional, inflige o direito constitucional à personalidade e ainda é ineficaz no combate às drogas. No entendimento dele, a norma “conferiu tratamento distinto” aos diferentes graus de envolvimento na cadeia do tráfico, mas não foi objetiva em relação à distinção entre usuário e traficante. “Na maioria dos casos, todos acabam classificados simplesmente como traficantes”, disse Mendes. O ministro votou para que as sanções previstas no dispositivo legal sejam mantidas como sanções administravas, deixando de lado os efeitos penais.

Pedido de vista: Após o voto do relator, o ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento com um pedido de vista.

Setembro de 2015

O STF retomou o julgamento do caso, com os votos dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Voto de Edson Fachin: O ministro votou também pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas restringiu seu voto à maconha, que foi a droga aprendida com o autor do recurso. Ele argumentou que atuar fora dos limites do caso poderia levar a intervenções judiciais desproporcionais.

Para o ministro, é atribuição legislativa estabelecer quantidades mínimas que sirvam de parâmetro para diferenciar usuário e traficante. “Se o legislador já editou lei para tipificar como crime o tráfico de drogas, compete ao Poder Legislativo no exercício de suas atribuições, definir os parâmetros objetivos de natureza e quantidade de droga que devem ser levados em conta para diferenciação, a priori, entre uso e tráfico de drogas”, afirmou o ministro.

Voto de Barroso: Terceiro a votar, o ministro acompanhou o voto de Fachin pela descriminalização do porte apenas da droga maconha, mas propôs que o porte até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas sejam utilizados como parâmetros para diferenciar quem é usuário de quem é traficante até que o Congresso decida sobre o tema.

Pedido de vista: Após os votos de Fachin e Barroso, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos.

Novembro de 2018

Devolução do pedido de vista: O ministro Zavascki morreu em janeiro de 2017 e foi substituído no Supremo pelo ministro Alexandre de Moraes, que devolveu os autos para julgamento em novembro de 2018. Desde então, a Corte não avançou na discussão.