Há maioria formada entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a decisão de que cabe às instituições federais de ensino a escolha de exigir ou não o comprovante de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades presenciais.
Até o momento, seis ministros confirmaram a liminar do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu o despacho do Ministério da Educação que proibia as universidades e institutos federais de exigir o passaporte da vacina. A discussão ocorre na ADPF 756 e está em plenário virtual até às 23h59 desta sexta-feira (18/2).
A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) após o Ministério da Educação publicar, no dia 29 de dezembro de 2021, um despacho proibindo a exigência de vacinação para o retorno às aulas. No dia 31 de dezembro, o relator suspendeu o ato do MEC e, durante essa semana, submeteu a sua decisão ao colegiado.
De acordo com o relator, a decisão do MEC, “além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição, quando já existe a Lei 13.979/2020”.
Lewandowski ainda defende que a proibição do MEC está em desacordo com a autonomia universitária pois veda a independência gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino, “colocando em risco os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanham o relator.