STF

Celso de Mello abre inquérito contra Weintraub sobre racismo contra chineses

Ministro passa a ser investigado, e terá de prestar depoimento à PF devido a tuíte relacionando China ao coronavírus

O ministro da Educação Abraham Weintraub / Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito contra o ministro da Educação Abraham Weintraub para apurar a suposta prática de racismo. O decano atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Leia a íntegra da decisão.

A PGR solicitou a abertura do inquérito no dia 14 de abril, para apurar se o ministro cometeu racismo ao publicar um tuíte relacionando a China ao coronavírus. O pedido foi feito pelo vice-procurador-geral da República Humberto Jacques, após deputados federais do PSOL e um cidadão protocolarem representações contra o tuíte.

A publicação em questão foi feita por Weintraub em seu perfil do Twitter no dia 4 de abril. Na ocasião, ele usou uma imagem do personagem Cebolinha, da Turma da Mônica, e publicou um texto no qual substitui o R pelo L. “Geopoliticamente, quem podeLá saiL foLtalecido, em teLmos Lelativos, dessa cLise mundial? PodeLia seL o Cebolinha? Quem são os aliados no BLasil do plano infalível do Cebolinha paLa dominaL o mundo? SeLia o Cascão ou há mais amiguinhos?”, publicou o ministro da Educação.

O tuíte gerou uma nota da Embaixada da China no Brasil, na qual afirmou que as postagens de Weintraub têm “cunho fortemente racista”, causando “influências negativas” nas relações entre os dois países.
A PGR aponta que o comportamento do ministro pode configurar a infração penal prevista na Lei 7.716/1989, que define que é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena é prisão de um a três anos e multa.

Celso de Mello, na decisão, determina que a Polícia Federal tem 90 dias para realizar as investigações requeridas pela PGR, como tomar o testemunho de Weintraub, e a obtenção dos dados do acesso para publicação do post, como o IP do computador.

O ministro afastou o sigilo da investigação, que corre no STF sob o Inquérito (INQ) 4827. O decano também negou pedido da PGR para facultar a Weintraub a possibilidade de designar, de comum acordo com a autoridade policial, local, data e horário para a sua inquirição. Para o ministro, investigados não têm essa prerrogativa de escolher quando vão prestar depoimentos.

“Com efeito, aqueles que figuram como investigados (inquérito) ou como réus (processo penal), em procedimentos instaurados ou em curso perante o Supremo Tribunal Federal, como perante qualquer outro Juízo, não dispõem da prerrogativa instituída pelo art. 221 do CPP, eis que essa norma legal – insista-se – somente se aplica às autoridades que ostentem a condição formal de testemunha ou de vítima, não, porém, a de investigado”, disse.

Na decisão, o ministro não fala sobre o mérito das investigações, como o tuíte que gerou o pedido de abertura de inquérito.