Análise

O senso de oportunidade de Cármen Lúcia

O poder de pauta e de agenda da Presidência do Supremo nunca fora tão debatido como na gestão de Cármen Lúcia

16/07/2018|20:48
Atualizado em 12/05/2025 às 17:38
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Ministra Cármen Lúcia, do STF / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em meio ao recesso do Supremo Tribunal Federal (STF), quando apenas questões urgentes são decididas, a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, suspendeu liminarmente uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que só entrará em vigor em seis meses.

A ação – ADPF 532 – foi protocolada no Supremo no dia 13 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi distribuída para a relatoria do ministro Celso de Mello.

A ministra argumentou, em sua decisão liminar, que o prazo de seis meses para que a resolução da ANS entre em vigor não retira do assunto o caráter de urgência.

“A perspectiva de que as novas diretrizes da Agência Nacional de Saúde balizam as futuras contratações, cuja negociação se inicia muito antes do período de sua concretização, e que pautarão as renovações de contratos de plano de saúde, nos quais os consumidores assumiram a coparticipação ou a franquia, é concreta, atual e presente”, argumentou a ministra.

Celso de Mello assume amanhã o plantão do STF, pois Cármen Lúcia exercerá a Presidência da República na ausência do presidente Michel Temer. Ou seja, o relator da ação poderia amanhã mesmo analisar se era ou não caso de concessão de liminar.

Ou poderia ele aguardar o dia 1 de agosto, decidir a questão – a tempo – em liminar monocrática ou levar a questão a julgamento no plenário. Assim, o Supremo daria uma palavra final sobre o tema, não deixando o assunto pendurado numa liminar.

Há mais, contudo.

A ministra Cármen Lúcia disse que se antecipava porque era preciso dar segurança aos usuários dos planos de saúde. Uma decisão precária, como é uma liminar, reversível a qualquer momento, como ela mesmo lembrou, dá segurança aos usuários ou apenas aprofunda as dúvidas?

A despeito do mérito da decisão da ministra e da demanda sempre por justiça célere, é de se discutir o momento e as escolhas que integrantes do Supremo fazem. Especialmente do presidente do STF.

O poder de pauta e de agenda da Presidência do Supremo nunca fora tão debatido – e questionado – como na gestão de Cármen Lúcia. Especialmente pela recusa da presidente do Supremo de colocar em pauta as duas ações declaratórias de constitucionalidade que podem levar o tribunal a rever o posicionamento da Corte sobre execução da pena após julgamento em segunda instância.

O ministro Marco Aurélio chegou a dizer que a presidente exercia um poder quase monárquico ao não colocar em pauta um processo. Para além do caso Lula, esta liminar no recesso é também uma escolha a ser debatida, principalmente pelo timing. Ainda mais durante o plantão do Supremo.

Guardadas as devidas diferenças e proporções, a discussão sobre decisões em recesso é recorrente no STF e na justiça em geral. E foi reavivada na semana passada, quando o país se viu diante da autofagia judicial quando um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4a Região – Rogério Favreto – concedeu uma liminar durante o plantão para tirar o ex-presidente Lula da prisão.

E a pergunta que foi feita neste caso foi justamente sobre o tempo da decisão: foi oportunidade ou foi oportunismo?logo-jota