O presidente Jair Bolsonaro ajuizou, nesta quarta-feira (27/10), no Supremo Tribunal Federal (STF), um mandado de segurança contra o presidente da CPI da Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-AM), sobre o pedido de quebra do sigilo de seus dados telemáticos de abril de 2020 até o presente momento. O pedido foi aprovado na última terça-feira (26/10) pela CPI.
No documento feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente pede que seja suspensa a eficácia da decisão proferida pela CPI da Pandemia, que as empresas Google, Facebook e Twitter não repassem as informações e que haja garantia do sigilo de todos os dados privados de Bolsonaro que não tenham nenhuma relação com o objeto da CPI.
O presidente insurge contra o Requerimento nº 1.587/2021, aprovado após a finalização da fase de investigação e a elaboração do relatório da CPI, em que se pede a quebra do sigilo telemático, o banimento do presidente das redes sociais e uma retratação por declaração falsa. A comissão sugere ainda que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, inclua a declaração de Bolsonaro sobre vacinas e Aids no inquérito das fake news, no qual o presidente já é investigado.
De acordo com a peça, “a CPI – invertendo de forma integral a garantia dos direitos da parte impetrante –, determinou a adoção de várias providências em seu desfavor, dentre elas destaca-se a quebra de sigilos dos seus dados telemáticos, quando, repita-se, sequer pode o Presidente da República ser investigado no âmbito da CPI”.
O texto lembra ainda que Bolsonaro não participou da comissão sequer como testemunha. E nem poderia ser diferente, já que o Presidente da República não pode ser investigado no âmbito de CPI’s ou de qualquer outra Comissão Parlamentar, seja a que título for.
“Note-se que não há poderes de investigação criminal ou para fins de indiciamento, seja da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, em face do Presidente da República, no âmbito de CPI’s ou de qualquer outra Comissão Parlamentar, seja a que título for”, argumenta a AGU. “Verifica-se a impossibilidade de CPI’s ou de qualquer outra Comissão, seja da Câmara, do Senado Federal ou mesmo mista, investigarem o Sr. Presidente da República e, por corolário, igualmente inviável seja apontado como indiciado ou investigado ou contra ele impostas medidas cautelares penais”, completa em outro trecho.
De acordo com a AGU, os fundamentos para a quebra dos sigilos decorrem da participação de Bolsonaro em live, na qual leu uma falsa notícia dizendo que “vacinados [contra a Covid] estão desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida [Aids]”. De acordo com a AGU, este foi o único fundamento utilizado para postular a quebra de sigilo telemático das redes sociais do presidente.
A AGU diz ainda que chama a atenção a forma de condução dos trabalhos da CPI da Pandemia no que rotulou como um “nítido descompasso com as garantias basilares dos cidadãos”. “Torna-se evidente a deficiência no fundamento para a ilegal e inconstitucional quebra de sigilo da parte impetrante, em clara afronta ao seu direito fundamental à intimidade”, afirma a AGU.
A Comissão aprovou na terça-feira (26/10) relatório final com indiciamentos de Bolsonaro e outras 77 pessoas, além de duas empresas que também foram indiciadas por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro como no caso da Precisa Medicamentos e crime contra a humanidade como da Prevent Senior. No documento, o relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL) apontou que o presidente cometeu dez crimes.