Coronavírus

Bolsa Família: Marco Aurélio suspende cortes do governo em meio à pandemia

Ministro também criticou postura discriminatória em relação aos estados do Nordeste, que acumularam 60% dos cortes

bolsa família

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (23/3), o corte no Bolsa Família promovido pelo governo federal, que suspendeu 158.452 bolsas em todo o país na última sexta-feira (20/3). A liminar deferida vale enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus. Marco Aurélio também determinou que novas inscrições sejam uniformes dentre os estados da federação.

Do total, 96 mil benefícios foram cortados apenas no Nordeste, mais de 60% dos cortes. Os estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte ajuizaram, então, ação cível originária contra a concentração de cortes no Nordeste. 

De acordo com eles, foram destinados à região 3% dos novos benefícios em contraste com 75% às regiões Sul e Sudeste. Eles apontam tais dados como uma “inexplicável dissonância”. “Não se pode conceber comportamento discriminatório da União, em virtude do local onde residem, de brasileiros em idêntica condição”, concordou o relator da ação. (Leia a íntegra)

Marco Aurélio afirmou, na decisão, que o Programa Bolsa Família é de transferência direta de renda, voltado a famílias, de todo o país, de modo a fazer frente a situação de pobreza e vulnerabilidade. Os dados sinalizam, continua ele, plausível a tese jurídica apresentada pelos estados e o risco de dano irreparável, que pode provocar desequilíbrio social e financeiro, especialmente considerada a pandemia.

“A postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos”, escreveu o ministro.

A coisa pública, destacou Marco Aurélio, é inconfundível com a privada, a particular. “A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”, disse o relator.

A ACO 3359 foi ajuizada ainda na semana anterior, no dia 12 de março. Com os novos cortes, os estados apresentaram um aditamento, reforçando o pedido de liminar. Eles pediram a suspensão dos cortes neste momento de calamidade, a condenação da União para indicar os critérios de eventual cronograma e eventuais novos cortes e reiteraram o pedido diante da pandemia, com liberação imediata de recursos para novas inscrições no programa observando a proporcionalidade da média daquelas novas inscrições liberadas para os demais estados da federação. 

Os autores argumentam que as medidas de restrição ao comércio e de distanciamento social, ainda que imprescindíveis à contenção da propagação da covid-19, terão forte impacto especialmente para as famílias em situação de vulnerabilidade social, que não terão como viabilizar renda.

“Os estados no Nordeste buscam enfrentar a pandemia, sendo imprescindível que os programas sociais cumpram sua função, e o Programa Bolsa Família é efetivo para este momento difícil e singular de impossibilidade de auferir ganhos na informalidade, o que infelizmente é o cotidiano das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza”, afirmam.