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Efeitos da pandemia

Barroso prorroga suspensão de desocupações e despejos até 31 de outubro de 2022

Ministro considerou aumento de casos de Covid-19 para estender prazo que terminaria nesta quinta-feira (30/6)

  • Flávia Maia
Brasília
30/06/2022 14:45 Atualizado em 30/06/2022 às 15:07
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barroso, despejo
Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações coletivas, para áreas urbanas e rurais, em razão da pandemia de Covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021.

A liminar é desta quinta-feira (30/6), data anteriormente prevista para o fim da proibição aos despejos. Na decisão, Barroso, que é o relator da ADPF 828, solicita à presidência do STF que seja convocada uma sessão plenária virtual nos dias 4 e 5 de agosto para análise do tema pelo colegiado.

Barroso escreve que, embora esteja prorrogando a impossibilidade de despejo por mais quatro meses, ele entende que a situação “não deve se estender de maneira indefinida” e pondera que com a nova data “evita-se qualquer superposição com o período eleitoral”.

“Na última decisão de prorrogação da medida cautelar, registrei que os limites da jurisdição deste relator em breve se esgotarão. Embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, acrescenta.

Para justificar a prorrogação, Barroso se mostra sensível aos aumentos dos casos de Covid-19 no Brasil e a intensificação da vulnerabilidade social do Brasil, com o aumento do número de pessoas em situação de rua e passando fome.

“As 142.385 famílias que estão na iminência das desocupações se encontram justamente na parcela mais pobre da população. Além disso, também é preciso levar em consideração que o perfil das ocupações mudou durante a pandemia. Com a perda da capacidade de custear moradia, tem-se notícia de famílias inteiras nessa situação, com mulheres, crianças e idosos”, escreveu o ministro.

Na liminar, Barroso argumenta que cabe ao Poder Legislativo formular políticas públicas juntamente com o Executivo sobre os despejos e desocupações coletivos e que, caso não haja consenso sobre a matéria, o STF terá que orientar os órgãos do Poder Judiciário. Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada.

“A execução simultânea de milhares de ordens de despejo, que envolvem centenas de milhares de famílias vulneráveis, geraria o risco de convulsão social. Por isso, será necessário retornar à normalidade de forma gradual e escalonada”.

O pedido de prorrogação do prazo foi formulado pelo autor da ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com outros movimentos sociais.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

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Tags Covid-19 JOTA PRO PODER lei 14.216/2021 Luis Roberto Barroso STF

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