
A crise humanitária vivida pelos indígenas brasileiros, em especial, os yanomamis, levou a uma intensa movimentação de duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Tanto associações indigenistas quanto a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) pediram soluções para o problema. Nesta segunda-feira (30/1), o ministro Luís Roberto Barroso, relator das duas ações, tomou uma série de medidas, como a disponibilização dos documentos e dos autos para que a PGR, o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) e a Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima investiguem eventual participação de autoridades do governo Jair Bolsonaro em crimes de genocídio, desobediência, quebra de segredo de justiça, e de delitos ambientais relacionados à vida, à saúde e à segurança de comunidades indígenas, inclusive, dos yanomamis.
Para o ministro, há provas documentais da “absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”. Na decisão, ele cita a publicação em Diário Oficial, pelo então Ministro da Justiça Anderson Torres de data e local de realização de operação sigilosa de intervenção em terra indígena, determinada por decisão judicial nos autos de processo sigiloso.
Cita ainda que há indícios de alteração do planejamento no momento de realização da Operação Jacareacanga, ocorrida em fevereiro de 2022, pela Força Aérea Brasileira (FAB), o que resultou em alerta aos garimpeiros, quebra de sigilo e inefetividade da iniciativa. Também diz que a não participação das Forças Armadas em operação previamente organizada conjuntamente com a Polícia Federal, sob a alegação de deficiência orçamentária, com 3 dias de antecedência de sua realização, comprometeu o planejamento e a efetividade da intervenção, bem como a segurança dos servidores e equipamentos públicos utilizados pela Polícia Federal.
Barroso também intimou a PGR para que ela seja informada do conteúdo integral dos autos dos processos sobre os indígenas que estão sob sua relatoria. O objetivo é a apuração de eventual crime de desobediência em virtude do descumprimento das determinações do STF, bem como para fins de responsabilização das autoridades envolvidas.
O ministro reiterou a ordem de retirada de todos os garimpos ilegais das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacajá. O relator pede ainda a apresentação para a Corte do plano de retirada dos garimpeiros e questiona se o Executivo chegou a implementar a estratégia anterior de sufocamento da logística dos garimpos.
O relator determinou ainda a abertura de crédito orçamentário, em valor suficiente para efetivar as providências e a adoção das medidas urgentes e necessárias à preservação da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas em risco.
Por fim, o ministro deu prazo de 30 dias corridos para que a União apresente um diagnóstico da situação das comunidades indígenas, planejamento e respectivo cronograma de execução das decisões pendentes de cumprimento.
“A apresentação do plano deve ocorrer sem prejuízo da adoção de toda e qualquer medida de emergência necessária à proteção à vida, à saúde e à segurança das comunidades. Em paralelo a tais providências, este Relator promoverá audiências com distintas autoridades e experts, a fim de facilitar tal processo”, escreveu Barroso.
As decisões ocorreram na Pet 9585 e ADPF 709.