
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na noite desta quinta-feira (1/12) acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), réu em ação penal no STF pela prática de rachadinha. No acordo, o parlamentar se comprometeu a pagar uma multa de R$ 242 mil em até 30 dias.
Barroso havia votado pela condenação do parlamentar ao crime de peculato a uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão, mas o julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça.
O pedido de vista de André Mendonça no dia 10 de novembro irritara os colegas, diante da proximidade da prescrição da pretensão punitiva, que ocorreria nesta sexta-feira (2/12), levando-se em conta a pena sugerida pelo voto do relator. “Parece-me que houve tempo suficiente para essa providência, de modo que é lamentável que a Justiça assim proceda”, reclamou Fachin. reclamou Edson Fachin. Veja abaixo o vídeo.
Para firmar o acordo de não persecução penal, o deputado federal Silas Câmara confessou os fatos denunciados na Ação Penal 864. Câmara havia sido denunciado sob a acusação de ter desviado parte dos recursos públicos destinados à contratação de assessores parlamentares quando do seu primeiro mandato, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.
Depois do pedido de vista de André Mendonça, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber decidiram antecipar seus votos para condenar Silas Câmara. Eles seguiram os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e do revisor, Edson Fachin, de forma que já havia 5 votos para condenar o deputado federal. Já Dias Toffoli tinha aderido ao pedido de vista de Mendonça.
Ao homologar o acordo, Barroso afirmou entender que o acordo de não persecução penal (ANPP) “esgota-se na fase pré-processual, não sendo cabível após o recebimento da denúncia”, mas “as peculiaridades do caso concreto me levam a admiti-lo, em caráter excepcional. Isso porque, diante da iminência da prescrição do crime, o ANPP se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.
Ao votar no julgamento, o relator afirmou que havia elementos suficientes para certificar, acima de qualquer dúvida razoável, que Silas Câmara efetivamente se utilizou de seu mandato eletivo para desviar, em proveito próprio, parcela do dinheiro público que deveria servir para remunerar servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados.
Barroso destacou no seu voto que as provas produzidas na instrução processual demonstraram que Câmara, valendo-se do cargo de deputado federal, desviou recursos públicos destinados ao pagamento de assessores parlamentares, em proveito próprio. E também acredita ter ficado provado no processo que o réu chegou a movimentar cerca de R$ 220 mil, 20 anos atrás. Câmara foi reeleito nas eleições de 2022 com mais de 125 mil votos.
‘Ombro amigo’
Em novembro, o JOTA mostrou que dias antes de tomar posse como ministro do STF, em dezembro de 2021, Mendonça esteve em Manaus para participar de um culto da Assembleia de Deus e agradecer o apoio de Câmara e de sua família.
“[Queria] Agradecer a um homem que vocês enviaram para Brasília, que eu conheci há cerca de 3 anos, e que se tornou essencial durante a minha caminhada, previamente à indicação, e pós-indicação até a sabatina”, disse Mendonça em referência a Silas Câmara. “O pastor e deputado federal Silas Câmara foi um ombro amigo que Deus enviou através de vocês para que eu pudesse chegar aonde eu cheguei. Então meu muito obrigado, deputado pastor Silas Câmara”, complementou. Assista ao vídeo abaixo:
Silas Câmara foi denunciado sob a acusação de ter desviado parte dos recursos públicos destinados à contratação de assessores parlamentares quando do seu primeiro mandato, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.