Pandemia

Barroso determina que governo tome medidas para conter Covid-19 em terras indígenas

Governo deve elaborar plano de enfrentamento à doença e tomar medidas para impedir a entrada de invasores em comunidades indígenas

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Médicos Sem Fronteira durante exames em comunidade indigenas em Manaus / Crédito: Altemar Alcantara/Semcom

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (8/7) que o governo federal adote uma série de medidas para conter o contágio e a mortalidade por Covid-19 entre a população indígena.

Entre as medidas estão: elaboração de um planejamento com a participação das comunidades, ações para contenção de invasores em reservas e criação de barreiras sanitárias no caso de indígenas em isolamento (aqueles que por escolha própria decidiram não ter contato com a sociedade) ou de contato recente (aqueles que têm baixa compreensão do idioma e costumes), acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde e elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da Covid-19. Leia a íntegra da decisão na ADPF 709.

A decisão foi tomada na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 709, apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), em que se apontou omissão do governo federal no combate à Covid-19 entre os indígenas.

Para a Apib, o governo não é apenas omisso em proteger os povos indígenas, mas também contribui para incentivar ativamente invasões criminosas em terras indígenas, “que cresceram exponencialmente na gestão do presidente Jair Bolsonaro”. Um desses incentivos, de acordo com a Apib, seria a Instrução Normativa 09/2020 da Funai, que permite a exploração e a comercialização de terras indígenas que ainda não foram homologadas pelo presidente da República.

Na decisão, Barroso diz: “Na atual situação, em que há uma pandemia em curso, os povos em isolamento e de contato recente são os mais expostos ao risco de contágio e de extinção. Isso ocorre em razão das condições de vulnerabilidade imunológica e sociocultural já narradas. Por essa razão e de acordo com diretrizes internacionais da ONU e da Comissão IDH, a medida protetiva mais eficaz a ser tomada em favor de tais povos é assegurar-lhes o isolamento da sociedade envolvente, por meio de barreiras ou cordões sanitários que impeçam – inclusive com o uso da força, se necessário – o acesso de estranhos às suas terras”

O ministro registra “que se tem verificado grande resistência no governo quanto à concretização dos direitos dos povos indígenas”. Barroso cita algumas falas de Bolsonaro publicadas na imprensa, desde que quando era deputado federal e depois candidato à presidência, como “não entro nessa balela de defender terra pra índio”, “[reservas indígenas] sufocam o agronegócio”; “em 2019 vamos desmarcar [a reserva indígena] Raposa Serra do Sol. Vamos dar fuzil e armas a todos os fazendeiros” e “Se eu assumir [a Presidência do Brasil] não terá mais um centímetro quadrado para terra indígena”.

Por outro lado, destaca o papel das Forças Armadas na entrega de cestas básicas, suprimentos e materiais de saúde a diversas comunidades indígenas. “Há, igualmente, referências à atuação das Forças Armadas em operações de contenção de mineiros ilegais, bem como de criação de barreiras sanitárias fluviais em apoio à Fundação Nacional do Índio (FUNAI)”, diz Barroso.

Barroso diz que a decisão respeita a “necessidade de diálogo institucional” e, em virtude de sua urgência, “é proferida com base em informações inevitavelmente incompletas”. Por isso, diz que por conta da necessidade de mobilização de múltiplas instituições e agentes, a atuação do STF é limitada e “é imprescindível que se estabeleça uma interlocução entre os distintos órgãos do Poder Executivo e o Poder Judiciário, para que se busque, tanto quanto possível, uma solução consensual para o problema posto por essa ação”.

O ministro ressalta que cada comunidade tem suas particularidades, circunstâncias e cultura próprias, então elas devem ser consultadas e participar das políticas públicas a elas relacionadas. “É imprescindível que tais povos possam expressar suas necessidades e auxiliar o Estado na busca de soluções. Por essa razão, toda e qualquer decisão que envolva povos indígenas deve assegurar também um diálogo intercultural”, diz. “Nesse sentido, esse relator buscará, tanto quanto possível, atuar como um facilitador de decisões e de medidas que idealmente devem envolver diálogos com o Poder Público e com os povos indígenas, sem se descuidar, contudo, dos princípios da precaução e da prevenção”.

Assim, concede parcialmente a cautelar e determina as seguintes medidas:

  1. Que o governo federal instale Sala de Situação para gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas isolados ou de contato recente, com participação das comunidades, por meio da APIB, Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública da União. Os membros deverão ser designados em 72 horas a partir da ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ser convocada em 72 horas depois da indicação dos representantes.
  2. Que, no prazo de dez dias, a partir da ciência da decisão, o governo federal ouça a Sala de Situação e apresente um plano de criação de barreiras sanitárias em terras indígenas;
  3. Que o governo federal elabore em 30 dias, um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os povos indígenas brasileiros, com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Os representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir da ciência da decisão.
  4. Que o governo federal inclua no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas medida de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas. O ministro destaca que é dever do Governo Federal elaborar um plano de desintrusão e que se nada for feito quanto a isso, voltará ao tema.
  5. Que todos os indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde (SasiSUS), independente da homologação das terras ou reservas; e que os não aldeados também acessem o subsistema na falta de disponibilidade do SUS geral.

A ação foi ajuizada pela Apib no dia 30 de junho. Foi a primeira vez que a entidade acionou uma ação no Supremo Tribunal Federal. Na última segunda-feira (6/7), artistas divulgaram um vídeo pedindo que o ministro Luís Roberto Barroso deferisse a liminar na ADPF.

No vídeo, Zezé Motta, Caco Ciocler, Antônio Pitanga, Glória Pires, Christiane Torloni, Caetano Veloso, Lima Duarte, Andrea Beltrão e Letícia Sabatella afirmam que a ação trata “do efeito gravíssimo da pandemia sobre os povos indígenas e da maneira como alguns desses povos podem ser até exterminados”. A ação, dizem os artistas, pode evitar uma tragédia contra esses povos.