Mesmo com a maioria já formada a favor do recebimento das 100 denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de investigados pelos atos antidemocráticos, os ministros André Mendonça e Nunes Marques depositaram os seus votos contrários no julgamento que ocorria em ambiente virtual nas últimas horas para o seu fim, na segunda-feira (24/4). Dessa forma, por 8 a 2, prevaleceu o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, pelo prosseguimento das ações no Supremo.
O placar deve se repetir no julgamento iniciado nesta terça-feira (25/4) que analisa se o STF aceita ou não 200 novas denúncias feitas pelo Ministério Público contra participantes de atos antidemocráticos também nos inquéritos 4921 e 4922 – o julgamento anterior dizia respeito aos mesmos inquéritos. O 4921 investiga a responsabilidade de autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos. Já o inquérito 4922, investiga os executores dos crimes que não foram presos em flagrante, pois esses já são investigados em outro processo.
O julgamento das novas 200 denúncias se estende até o dia 2 de maio e, até o momento, o relator, Alexandre de Moraes, votou para o STF receber as 200 denúncias apresentadas pela PGR.
Nos dois inquéritos em que se analisa as 100 primeiras denúncias, o ministro André Mendonça diverge de Moraes e entende que não há motivos para as acusações contra os participantes dos atos de 8 de janeiro ficarem concentradas no Supremo. No entanto, em um inquérito Mendonça vota pela continuidade das denúncias – em instância judicial ordinária – e, em outro, ele entende que as denúncias não devem prosseguir.
Dessa forma, para Mendonça, no caso do inquérito 4921, o ministro defende que as denúncias não devem prosperar nem mesmo em outras instâncias porque elas apresentam “pobreza” de provas e não há “individualização mínima” das condutas.
Para Mendonça, no inquérito 4921, as 50 denúncias apresentadas são de pessoas detidas no acampamento no Quartel General, em Brasília, no dia seguinte aos atos do dia 8 de janeiro, ou seja, os denunciados não foram presos em flagrante na Praça dos Três Poderes. Portanto, para o ministro, “não existem indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados nas iniciais acusatórias pelas cinquenta pessoas aqui denunciadas por estarem no acampamento no dia 9 de janeiro de 2023”.
No inquérito 4922, Mendonça reafirma que não cabe ao Supremo julgar os denunciados, mas aceita a denúncia nos termos trazidos pela PGR. “Sem qualquer deliberação sobre o recebimento ou não das denúncias no STF, devem elas ser remetidas para Justiça Federal de primeira instância do Distrito Federal, medida que prestigia o princípio do Juiz Natural e se mostra, a meu ver, consentânea com a jurisprudência da Corte em outros casos.”
Para justificar a diferença de entendimento entre os inquéritos, o ministro diz: “Aqui [inq. 4922], as prisões se deram em meio a atos de violência, depredação, enfrentamento, medo, corre-corre. De outro lado, as prisões do dia posterior se deram em contexto completamente diverso”. Mendonça ainda acrescenta: “Entendo que, neste momento processual, existem contra os denunciados os indícios mínimos suficientes para o recebimento da denúncia, decisão que não se confunde com juízo condenatório”.
Nunes Marques: fim de medidas cautelares
O ministro Nunes Marques também diverge de Moraes. Assim como Mendonça, ele entende que não cabe ao Supremo admitir a acusação e determina a remessa dos autos à Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília nos dois inquéritos. No inquérito 4921, ele também entende que é preciso rejeitar as denúncias contra as pessoas que estavam no acampamento em frente ao Quartel General, em Brasília, por falta de provas da relação desse grupo com os ataques de 8 de janeiro. Porém, ele vai além de Mendonça e determina a revogação das medidas cautelares impostas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Nunes Marques, contudo, deixa em aberto a possibilidade de oferecimento de nova denúncia “no caso de surgimento de novos elementos de prova que efetivamente possam demonstrar a existência de justa causa e indícios mínimos de autoria, condição imprescindível para instauração da ação penal”.
Já no inquérito 4922, superada a incompetência do STF, Nunes Marques aceitou parte da denúncia oferecida pela PGR e entende que há indícios dos crimes de destruição do patrimônio público, tentativa de abolição do estado democrático de direito e destruição de patrimônio cultural. Portanto, ele restringe a denúncia a esses crimes e, com isso, revoga as prisões preventivas decretadas, propondo a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de ausentar-se da comarca; recolhimento noturno e nos fins de semana; uso de tornozeleira eletrônica; proibição de ausentar-se do país; e entrega de passaportes e suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado
O ministro rejeita as denúncias em relação aos crimes de associação criminosa e tentativa de golpe de estado por falta de “indícios suficientes de autoria”, que, para o magistrado, é “condição imprescindível para instauração da ação penal”.
Denunciados
Ao todo, a PGR já denunciou 1.390 pessoas no âmbito dos inquéritos que tratam dos atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.
A denúncia é a primeira etapa de uma ação penal pública. Ela é apresentada ao término das investigações. Uma vez aceita pela Justiça, transforma acusados em réus e pode resultar na condenação pelos crimes apontados.
Veja a lista dos 200 denunciados pela PGR:
INQ 4921
Eduardo Lopes Pereira
Erivaldo Macedo
Erlando Pinheiro Farias
Ezequiel Nogueira Gomes
Felipe dos Santos
Francine Maria de Assunção Lopes
Francisco Grajau Lima
Genivaldo Carlos Ramos
Gislaine Alves Valentim dos Santos
Henrique Fernandes de Oliveira
Ildo Reckziegel de Souza
Jason Pereira Santos
João Andraski
João Batista Benevides da Rocha
João Eduardo Alves Nunes
João Marciano de Oliveira
Joel Jehn da Cunha
Joelma Souza Cardoso de Souza
John Lennon Martins Medeiros
Josimar Vieira de Melo
Lucas Andraski
Lucileide Dias da Silva
Luzia Francisca da Silva
Marcia Rosa Vieira
Marco Aurélio Barbosa
Marileia dos Santos
Marlene Capeletto Pereira Silva
Mauro Torres
Maxwell Guedes de Araujo
Melissa Martins Marçal
Patrícia Fernanda Franco Vieira
Patrícia Rezende Pinel Valadão
Pedro Barbosa de Souza
Plauto Roberto Pirozi
Reginaldo Silveira
Renan Ferreira Silva
Renato Poffo
Ressoli Praetorius de Mello
Roberto Simon
Robson Batista Nunes
Rodolfo Costa Melo
Romoaldo Gomes da Silva
Ronia Daniela Vieira Silva
Rose Selma Soares ou Rose Selma da Costa Santos
Rosemary Caetano de Freitas
Sandra dos Santos Carvalho
Sidersino Pereira do Nascimento
Sidney Machado
Silvio da Rocha Silveira
Terezinha Locateli
Thiago dos Santos Silva
Valderi Lima da Silva
Vancleia Lima de Oliveira
Walmir Blasius
Wheroilton Pereira De Castro
Wiliam Neves Guimaraes
Willian Pires Oliveira
Wilson Fernando Gomes
Wilson Nunes de Aguiar
Abdias Joaquim dos Reis
Ademar Guinzelli
Ademir Domingos Pinto da Silva
Adriana Alves de Almeida
Antônio Genésio Fernandes da Silva
Edith Christina Medeiros Freire
Josenaldo Batista Alves
Luiz Adrian de Moraes Paz
Renata Sousa Massa
Valdinei Marçal Brandao
Abigail Nunes da Costa
Adair Begnini
Ademar Bento Mariano
Ademir Almeida da Silva
Ademir Aparecido Barizon
Adenilson Antônio da Silva
Adilma Maria Cardoso
Adilson Damazio de Oliveira
Adilson de Souza Lima
Adriana Salvador Plácido
Adrielle Cristina Trigo
Agenor Pisetta
Ailson da Silva Moreira
Ailton Carlos dos Reis
Alan Victor Chaves Pedroso
Alcebíades Ferreira da Silva
Aldair Batista Nobre
Aleandro Pena
Alessandra Cristiane dos Santos Nascimento
Alessandra Malvina da Trindade Michels
Alessandro Ferreira dos Santos
Alex Junior da Trindade Costa
Alexandre da Costa Oliveira
Alexandre de Souza Moreira
Alexandre Felix de Lima
Alexandre Henrique Kessler
Alexandre Magno da Silva Ferreira
Alice Terezinha Costa da Costa
Aline Cabal Dias
Altamirando Pinto de Oliveira
Altieres Pereira de Araújo
INQ 4922
Gilberto Ackermann
Haroldo Wilson Roder
Hedilza Alves Soares
Ilson Cesar Almeida de Oliveira
Ivair Tiago de Almeida
Ivanes lamperti
Ivone Gomes das Chagas
Jairo de Oliveira Costa
Jamildo Bomfim de Jesus
Jaqueline Konrad
Joanita de Almeida
João de Oliveira Antunes Neto
João Lucas Vale Giffoni
Joel Borges Correa
Joelton Gusmão de Oliveira
John Atila da Silva Assunção
Jorge Ferreira
Jorge Luiz dos Santos
Jose Eder Lisboa
Jose Ricardo Fernandes Pereira
Josiel Gomes de Macedo
Josilaine Cristina Santana
Josilene Rodrigues da Silva
Josino Alves de Castro
Jupira Silvana da Cruz Rodrigues
Leonardo Silva Alves Grangeiro
Levi Alves Martins
Lindinalva Pereira de Castro
Lucas Costa Brasileiro
Lucas Schwengber Wolf
Luciano Fernandes
Luiz Fernando de Souza Alves
Marcelo Cano
Marcelo Soares Konrad
Marco Afonso Campos dos Santos
Marco Antônio Braga Caldas
Marcos Roberto Barreto
Maria Aparecida de Almeida
Maria Aparecida Lima Alencar
Maria Aparecida Medule
Maria Cristina Arellaro
Maria Irani Teixeira Bomfim
Marileide Marcelino da Silva
Matheus Dias Brasil
Matheus Fernandes Bomfim
Matheus Lima de Carvalho Lázaro
Miguel Fernando Ritter
Moises dos Anjos
Monica Murca Neris Sodre
Nara Faustino de Menezes
Neli Ferronato Pelle
Nelson Ferreira da Costa
Nilma Lacerda Alves
Orlando Ribeiro Júnior
Osmar Hilebrand
Osni Cavalheiro
Oswaldo de Souza Lopes Júnior
Oziel Lara dos Santos
Patrícia dos Santos Salles Pereira
Paulo Augusto Bufarah
Paulo Cesar Rodrigues de Melo
Paulo Eduardo Vieira Martins
Pedro Henrique Gaudêncio da silva
Raquel de Souza Lopes
Regina Aparecida Modesto
Reginaldo Carlos Begiato Garcia
Roberta Jersyka Oliveira Brasil Soares
Rodrigo de Freitas Moro Ramalho
Rodrigo Pereira Santiago
Rosana Maciel Gomes
Rosely Pereira Monteiro
Rosemeire Aparecida Morandi
Sandra Maria Menezes Chaves
Sergio Amaral Resende
Sipriano Alves de Oliveira
Sirlene de Souza Zanotti
Suzana da Rold
Telmo Alexandre Pereira de Oliveira Aparício
Telmo Roberto Esmala
Thiago Teles de Toledo
Tiago dos Santos Ferreira
Tiago Mendes Romualdo
Tiago Renan Borges Pereira
Ueliton Guimarães de Macedo
Ulisses Freddi
Valeria Gomes Martins
Valmirando Rodrigues Pereira
Vanderley de Almeida Cabral
Vanessa Harumi Takasaki
Vitor Manoel de Jesus
Viviane de Jesus Camara
Viviane dos Santos
Watlila Sócrates Soares do Nascimento
Wellington Luiz Firmino
Ygor Soares da Rocha
Armando Gomes da Silva
Edson Carlos Campanha
Iraci Megumi Nagoshi
Isolve Zamboni
Jaime Junkes