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STF – demarcação de terras indígenas – Sessão de 30/06/2021

Corte discute sobre a reintegração de posse da área de ocupação tradicional dos índios Xokleng

Em Brasília, povos Tupinambá e Pataxó marcharam contra o marco temporal e pela demarcação de terras indígenas / Crédito: Tiago Miotto/Fotos Públicas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta quarta-feira (30/6), às 14h, última sessão ordinária do primeiro semestre, que julga processos remanescentes ou que tiveram pedido de destaque. A sessão será realizada por videoconferência.

Corte julga o Recurso Especial (RE) 1.017.365, ajuizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que discute sobre a reintegração de posse solicitada pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) da área de ocupação tradicional dos índios Xokleng, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás. O ministro Alexandre de Moraes, no dia 25 de maio, fez pedido de destaque.

O relator ministro Luiz Edson Fachin, concedeu, em 7 de maio, uma liminar para suspender ato da Presidência da República que vincula toda a administração pública federal a adotar um entendimento firmado pela Corte no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, em 2009, para todos os processos sobre a posse de terras indígenas.

O ministro atendeu a pedido da comunidade Xokleng da Terra Indígena Ibirama Laklaño e outras comunidades indígenas, e suspendeu os efeitos do Parecer 01/2017/GAB/CGU/AGU, até o julgamento de mérito do RE. De acordo com a decisão, a Funai deve se abster de rever todo e qualquer procedimento administrativo de demarcação de terra indígena com base neste parecer.

Outro tema é o RE 598.650, com repercussão geral, ajuizado pela União e que discute a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações rescisórias de interesse da União. O relator é o ministro Marco Aurélio.

A Ação Cível Originária (ACO) 2.866, ajuizada pelo estado do Paraná, solicita que a União reconheça o direito ao produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte incidente sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pelo próprio estado ou por suas autarquias e fundações. A relatoria é do ministro Marco Aurélio.

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