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Artistas pedem que STF defira ação sobre contenção da Covid-19 em terras indígenas

Zezé Motta, Antônio Pitanga, Caetano Veloso e outros dizem que ADPF pode evitar uma tragédia contra índios

áreas indígenas
Indígenas Pataxós se reúnem em área próxima a Aldeia Okara / Crédito Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em vídeo divulgado nesta segunda-feira (6/7), artistas pedem que o Supremo Tribunal Federal (STF) defira liminar em uma ação que pede que a União seja obrigada a tomar medidas para conter e mitigar os efeitos da Covid-19 em comunidades indígenas isoladas.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 709 foi ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), e aponta graves lesões a preceitos fundamentais da Constituição, relacionadas a falhas e omissões no combate à epidemia do coronavírus entre os povos indígenas. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

No vídeo, Zezé Motta, Caco Ciocler, Antônio Pitanga, Glória Pires, Christiane Torloni, Caetano Veloso, Lima Duarte, Andrea Beltrão e Letícia Sabatella afirmam que a ADPF 709 trata “do efeito gravíssimo da pandemia sobre os povos indígenas e da maneira como alguns desses povos podem ser até exterminados”. A ação, dizem os artistas, traz vários pedidos a fim de evitar uma tragédia contra esses povos. 

Antônio Pitanga critica o governo: “Nem precisamos dizer da postura racista do Bolsonaro diante dos povos indígenas, o que agrava ainda mais a sua postura negacionista diante da pandemia”. Já Caetano Veloso completa: “Esta é uma ação muito importante porque é a primeira vez que a articulação dos povos indígenas do Brasil vai ao STF reivindicar os seus direitos”. Ao fim, o vídeo estampa a hashtag #DefereBarrosoaADPF709. 

Veja a íntegra do vídeo abaixo:

A ação foi ajuizada pela Apib, representada por advogados indígenas, e por seis partidos políticos da oposição: PSB, PSOL,PCdoB, Rede Sustentabilidade, PT e PDT. Os autores dizem que, “lamentavelmente”, o Estado brasileiro vem falhando gravemente no seu dever de proteger a saúde dos povos indígenas diante da COVID-19, “gerando o risco de extermínio de muitos grupos étnicos”.

Na última quinta-feira (2/7), o ministro Luís Roberto Barroso determiou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestassem sobre os pedidos.

Para a Apib, o governo não é apenas omisso em proteger os povos indígenas, mas também contribui para incentivar ativamente invasões criminosas em terras indígenas, “que cresceram exponencialmente na gestão do presidente Jair Bolsonaro”. Um desses incentivos, de acordo com a Apib, seria a Instrução Normativa 09/2020 da Funai, que permite a exploração e a comercialização de terras indígenas que ainda não foram homologadas pelo presidente da República.

Um dos pedidos é que o STF determine que a Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) desenvolva um plano voltado à proteção dos povos indígenas em relação ao avanço da pandemia da Covid-19. A entidade pede que esse plano, a ser apresentado no prazo máximo de 20 dias, seja formulado com auxílio técnico da Fiocruz, e participação indígena de, no mínimo, seis representantes, sendo pelo menos três indicados pela Apib e pelo menos outros três pelos Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (CONDISIs).

Outro pedido é que seja determinado à União que tome imediatamente “todas as medidas necessárias para que sejam instaladas e mantidas barreiras sanitárias para proteção das terras indígenas em que estão localizados povos indígenas isolados e de recente contato”. As terras são as seguintes: dos povos isolados, Alto Tarauacá, Araribóia, Caru, Himerimã, Igarapé Taboca, Kampa e Isolados do Rio Envira, Kulina do Rio Envira, Riozinho do Alto Envira, Kaxinauá do Rio Humaitá, Kawahiva do Rio Pardo, Mamoadate, Massaco, Piripkura, Pirititi, Rio Branco, Uru-Eu-Wau-Wau, Tanaru, Vale do Javari, Waimiri-Atroari, e Yanomami; e dos povos de recente contato, Zo’é, Awa, Caru, Alto Turiaçu, Avá Canoeiro, Omerê, Vale do Javari, Kampa e Isolados do Alto Envira e Alto Tarauacá, Waimiri-Atroari, Arara da TI Cachoeira Seca, Araweté, Suruwahá, Yanomami, Alto Rio Negro, Pirahã, Enawenê-Nawê, Juma e Apyterewa.

Em caráter liminar, também é solicitado que a União providencie o efetivo e imediato funcionamento da “Sala de Situação para subsidiar a tomada de decisões dos gestores e a ação das equipes locais diante do estabelecimento de situações de contato, surtos ou epidemias envolvendo os Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato”, o qual deve necessariamente passar a contemplar, em sua composição, representantes do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e dos povos indígenas, estes indicados pela APIB.

Assista ao novo episódio do podcast Sem Precedentes: