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STF suspende julgamento da descriminalização do porte de drogas; veja como foi a sessão

André Mendonça pediu vista, paralisando o julgamento. Zanin votou contra a descriminalização e Rosa Weber, a favor

drogas
PlenáriPlenário do STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (24/8)o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas no Brasil. O placar está em 5 a 1 pela descriminalização do porte de maconha. Há, entretanto, maioria por 6 a 0 para que a Corte fixe um critério objetivo capaz de distinguir usuário de traficante.

Os ministros julgam o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Ajuizada pela Defensoria de São Paulo, a ação argumenta que o dispositivo fere os direitos à liberdade, privacidade e autolesão, garantidos pela Constituição.

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Até então quatro ministros já haviam votado. O relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson FachinLuís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Todos foram favoráveis a descriminalização de alguma forma, especialmente para a maconha. Nesta quinta, Gilmar Mendes ajustou seu voto para ser favorável apenas à descriminalização do porte de maconha.

Na sequência, o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas a favor de estabelecer critérios para distinguir usuário de traficante. O ministro André Mendonça pediu vista, mas a ministra Rosa Weber, que se aposenta em setembro, antecipou seu voto e foi favorável à descriminalização do porte de maconha e a fixar critério para separar usuário de traficante.

Veja como foi a sessão:

18h27 – A sessão foi encerrada. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro André Mendonça

18h10 – Rosa Weber vota a favor da descriminalização da maconha para consumo próprio

Acompanhando o voto do relator, a ministra deu provimento ao Recurso Extraordinário e votou pela descriminalização da maconha para uso pessoal. No caso concreto, ela votou pela absolvição do usuário.

A ministra defendeu também que a Corte estabeleça um critério quantitativo para diferenciar usuário de traficante. Ela disse que tem uma inclinação pelo parâmetro proposto pelo ministro Alexandre de Moraes, que sugeriu como limite máximo o porte de 60 gramas de maconha para usuários, mas disse que não se oporia a 100 gramas.

17h50 – A ministra Rosa Weber antecipa o seu voto

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, adiantou seu voto nesta quinta-feira (24/8) após o pedido de vista do ministro André Mendonça. Weber disse que iria acompanhar o voto inicial de Gilmar Mendes, que votava pela descriminalização de todas as drogas, mas após ouvir seus colegas se convenceu de que seria mais adequado “ficar em um exame mais minimalista e restrito”, ou seja, a  descriminalização da maconha.

“Tenho sempre me pautado nesses julgamentos por observar a jurisprudência da Corte, mas acho que aqui precisamos dar um passo à frente”, disse a ministra, citando as visitas que fez a presídios brasileiros como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

17h45 – O ministro André Mendonça pede vista e interrompe julgamento

17h40 – Zanin vota contra a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

“A minha compreensão, e pedindo vênia aos eminentes pares que já votaram, não permite, ao menos nesse momento, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343. Até porque, como já expus no começo do meu voto, esse dispositivo é o único a conter parâmetros relativamente objetivos para diferenciar na atualidade a situação do usuário e do traficante”, disse Zanin.

O ministro propôs ainda a fixação da tese de que seja utilizado como parâmetro adicional a quantia de 25 gramas de maconha ou posse de seis plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante.

17h24 – A sessão foi retomada com a leitura do voto do ministro Cristiano Zanin

“A mera descriminalização do porte de drogas para consumo, na minha visão, apresenta problemas jurídicos e ainda pode agravar a situação que enfrentamos nessa problemática do combate às drogas, que é dever constitucional, nos termos do artigo 144, § 2, da Constituição da República”, disse Zanin.

O ministro disse que não tem dúvidas de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas. “Mas, se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como previsto no artigo 196 da Constituição da República, a descriminalização, ainda que parcial, das drogas poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde”, afirmou o ministro.

16h05 – A ministra Rosa Weber, suspendeu a sessão para intervalo

15h50 – Gilmar Mendes restringe voto só para maconha

O ministro Gilmar Mendes reajustou seu voto para restringir a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal somente para a maconha. Em 2015, ele havia votado pela descriminalização de todos os tipos de droga.

Quanto ao parâmetro que diferenciaria usuário de traficante, o relator defendeu que houvesse um critério definido e se mostrou aberto a utilizar as propostas dos ministros Luís Roberto Barroso (25 gramas) e de Alexandre de Moraes (60 gramas).

Barroso disse que poderia aumentar a quantidade proposta em seu voto para até 100 gramas, que é a quantidade utilizada pela Espanha. Já Moraes defendeu o limite de até 60 gramas, citando um estudo que indicava que essa é a quantidade média utilizada pela polícia e pelo Ministério Público para diferenciar usuários de traficantes.

15h15 – O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, diz que o STF não avançou indevidamente sobre as competências do Legislativo

O ministro Gilmar Mendes disse que o julgamento da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal foi “objeto de muita desinformação”. Segundo o ministro, houve muitas críticas infundadas ao posicionamento do Tribunal, como se a proposta apresentada representasse um aceno do poder judiciário para a liberação das drogas. “Quem faz esse tipo de declaração certamente não compreende as diferentes propostas submetidas ao escrutínio da Corte. Ou não se deu ao trabalho de acompanhar os debates orais realizados ao longo da sessão do julgamento”, disse Mendes.

O relator ressaltou que qualquer avanço em relação a ampla legalização de determinadas drogas se insere no domínio das instâncias legislativas e que o STF não fez nenhum tipo de avanço indevido sobre as competências do Congresso Nacional. “Cogita-se apenas a possibilidade de ablação da repercussão criminal da conduta, sem prejuízo da apreensão da droga e da aplicação das penalidades previstas no artigo 28 de natureza não penal”.

14h50 – A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, declarou o resultado do julgamento do juiz de garantias

O STF votou pela constitucionalidade da norma que criou a figura do juiz de garantias no ordenamento jurídico brasileiro e para que a aplicação seja obrigatória em todo o território nacional. A matéria é objeto das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

14h40 –  Presidente do STF, ministra Rosa Weber declara aberta a sessão

13h10 – STF iniciou julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas em 2015

O Supremo começou a julgar a questão em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki em setembro daquele ano. Zavascki morreu em janeiro de 2017 e foi substituído na Corte por Alexandre de Moraes, que devolveu a vista em novembro de 2018. Até então, haviam votado os ministros Luís Roberto BarrosoEdson Fachin e Gilmar Mendes.

Veja como foi a sessão de quarta-feira (23/8)

18h18 – Termina a sessão no STF. Embora todos os ministros tenham votado no julgamento do juiz de garantias, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, vai declarar o resultado apenas na sessão de quinta-feira (24/8).

14h38 – Plenário do STF retoma o julgamento do juiz de garantias

O plenário do Supremo abre os trabalhos dando continuidade ao julgamento da implementação do juiz de garantias. Com um placar de 6 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última quinta-feira (17/8), pela implementação obrigatória do instituto do juiz de garantias no país. A discussão ocorre nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.2986.2996.300 e 6.305.

14h27 – Presidente do STF, ministra Rosa Weber abre a sessão

13h02 – Artigo: O STF e a descriminalização das drogas

Uso para consumo pessoal, enquanto manifestação exclusiva da intimidade do agente, deve estar fora da incidência penal, defendem a subprocuradora da República aposentada Deborah Duprat e o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Renato Stanziola Vieira. Leia a íntegra.

12h23 – Alexandre de Moraes votou por estipular critério para distinguir usuário de traficante

Em seu voto proferido no último dia 2 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu como critério para distinguir usuário de traficante o porte de até 60 gramas de maconha ou seis plantas feitas. O ministro propõe ainda que a autoridade policial e seus agentes não fiquem impedidos de realizar a prisão flagrante por tráfico de drogas, mesmo quando a quantidade de maconha for inferior à sugerida, desde que, de maneira fundamentada, se comprove a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes.

11h45 – Defensoria ajuizou ação após flagrante de preso em SP com pequena quantidade de maconha

O caso em que se discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio chegou ao STF após ação ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo. O recurso se refere a condenação de um homem flagrado em um presídio com três gramas de maconha. Para o órgão, a conduta é uma afronta apenas à saúde do usuário, e não à saúde pública. A Defensoria, então, defende que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) fere os direitos à liberdade, privacidade e autolesão, garantidos pela Constituição.