Acompanhe

Sessão do STF – 29/10/20

Corte retoma julgamento sobre constitucionalidade de revista íntima. Matérias tributárias também estão na pauta

STF mantém incidência de IRPJ e CSLL somente sobre o lucro de controladas no exterior
Fachada do Supremo Tribunal Federal / Crédito: Gervásio Baptista/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (29/10), às 14h, o julgamento que definirá se revista íntima de visitante de um preso viola os princípios da dignidade da pessoa humana. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959.620, ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que discute sobre a ilicitude da prova obtida por revista íntima do visitante de um preso. O MPRS defende que há ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade à honra e à imagem. O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que votou contra a manutenção da prática das revistas íntimas.

Outro tema em pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.945, ajuizada pelo PMDB, que questiona a validade constitucional da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que estabelece normas ao Imposto sobre Operações relativas a circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação/ICMS. Os ministros julgam se a incidência de ICMS sobre o suporte informático e sobre operações com programas de computador causa bitributação. Relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.

Já a ADI 5.659, ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), questiona o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais, que exclui as operações com programas de computador de serem tributadas pelo ICMS. Para a autora, as operações não devem ser tributadas pelo tributo, afinal, já incide o ISS. Relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

Acompanhe ao vivo: