Delação premiada

Alexandre de Moraes homologa delação de Mauro Cid, ex-ajudante de Bolsonaro

Ministro também concedeu liberdade provisória a Cid. Leia a íntegra da decisão

delação Mauro Cid
Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro /Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), com a Polícia Federal. O ministro também concedeu liberdade provisória a Cid e o afastou do exercício das funções de seu cargo de oficial no Exército.

O militar estava preso desde o começo de maio – ele havia sido detido pela Polícia Federal (PF) no âmbito da operação que investiga a inserção de dados falsos no cartão de vacinação de Bolsonaro.

Como Mauro Cid testemunhou o dia a dia dos palácios do Planalto e da Alvorada durante o governo Bolsonaro, ele pode ajudar as autoridades com provas concretas ou com a indicação de caminhos para obtê-las.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro está implicado principalmente no escândalo das joias recebidas em viagens oficiais. Uma investigação da PF indicou que ele, com a ajuda de seu pai, teria transportado e tentado vender joias ganhadas pelo governo brasileiro nos Estados Unidos.

Além disso ele poderia colaborar também com a investigação sobre a origem do documento que ficou conhecido como “a minuta do golpe” e também na investigação da invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo hacker Walter Delgatti.

Para homologar a delação premiada de Mauro Cid, Moraes considerou que estavam presentes a regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal e a voluntariedade da manifestação de vontade.

Ao conceder a liberdade provisória a Mauro Cid, o ministro Alexandre de Moraes impôs medidas cautelares que devem ser observadas por ele, sob pena de suspensão do benefício:

  • Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica;
  • Obrigação de apresentar-se perante o juiz, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos, tornando-os sem efeito;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais investigados, com exceção de sua esposa, filha e pai.

Leia a íntegra da decisão tomada por Alexandre de Moraes na PET 10.405.