Covid-19

AGU se opõe a Marco Aurélio sobre ações de Executivos locais contra coronavírus

Órgão aponta risco de interpretações equivocadas, instabilidade federativa e desabastecimento de insumos básicos

Alimentação
Crédito: Yisris/Flickr

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com embargos de declaração contra decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), desta terça-feira (24/3), em que ele afirma que a Medida Provisória 926/20, que transfere para os órgãos reguladores (Anvisa, ANAC e ANTAq) o poder de restrição da locomoção em todo o território nacional, não afasta a competência de estados e municípios para tomar medidas para conter a pandemia do coronavírus. 

A AGU aponta risco de “interpretações equivocadas, que poderão gerar instabilidade federativa e desabastecimento de insumos básicos à subsistência no território nacional”. O feito foi pautado para a sessão plenária do dia 1° de abril, a próxima sessão de julgamentos presencial do colegiado. Na ocasião, os ministros devem decidir se referendam a decisão de Marco Aurélio.

Para a AGU, embora afirme que a competência dos estados e municípios deva ser exercida, a decisão não é categórica quanto à possibilidade de os estados, Distrito Federal e municípios estabelecerem quais são as atividades e serviços públicos essenciais e à possibilidade de que as medidas descritas nos incisos I, II e VI do caput do artigo 3º da Lei nº 13.979/2020 independam de articulação prévia com o órgão regulador ou o Poder concedente ou autorizador. Leia a íntegra

“Sem esse esclarecimento, a medida liminar ensejou a pulverização irrestrita da autoridade normativa a ser exercida no campo da saúde pública em momento de calamidade deflagrada, frustrando os pressupostos de coesão social, harmonia federativa e de operabilidade mínima dos serviços federais — premissas jurídicas que estão na base do poder de edição de ‘normas gerais’ — e, com isso, permitiram a usurpação das competências legislativa e materiais da União”, diz a AGU no pedido. 

A AGU teme que a decisão permita a pulverização da autoridade normativa para tratar de saúde pública, de forma que cada ente possa definir o que são serviços essenciais e, conforme esse entendimento, interferir no fornecimento de medicamentos e na circulação de pessoas e insumos.

A decisão de Marco Aurélio foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341. Na ação, o PDT pede a declaração de inconstitucionalidade da MP 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de março, por entender que a norma desrespeita o preceito constitucional da autonomia dos entes federativos e foi editada com a finalidade política de atingir os governadores.

Para a AGU, no entanto, o pedido contém “indisfarçável pretensão de garantir a validade de toda e qualquer decisão restritiva originada de autoridades locais, independentemente da vigência das normas gerais estabelecidas pelo ente público central”. O embargo é assinado pelo ministro André Luiz Mendonça, pela secretária-geral de Contencioso, Izabel Vinchon, e pelas advogadas da União Alessandra Lopes da Silva e Maria Helena Marins Rocha Pedrosa. 

O órgão defende que, ao contrário do apontado na petição inicial, não há exclusividade na prerrogativa normativa ou material outorgada à União nessa matéria. “Há, sim, no exercício da competência que lhe é atribuída para editar normas gerais sobre proteção da saúde (artigo 24, inciso XII, do Texto Constitucional), uma autoridade especial para manter o padrão mínimo de funcionamento dos serviços essenciais”.

Nesse sentido, o intuito do embargo seria, de acordo com a AGU, impedir que, em razão de decisões isoladas e locais, seja impedido o transporte aéreo ou o tráfego interestadual, meios indispensáveis à circulação física das pessoas e dos meios necessários à garantia de prestações essenciais à subsistência humana. Ou seja, o que chama de garantir a coesão social e funcionamento regular de serviços públicos.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública também está preocupada com a questão do abastecimento. Prefeitos e governadores têm tomado medidas até mesmo de requisição administrativa de estoques de fábricas e distribuidoras com receio justamente que falte.

Depois de receber notificações e ofícios de entidades do setor produtivo, decidiu enviar pedidos de informações sobre os decretos dos chefes dos Executivos locais às principais entidades associativas relativas à cadeia produtiva em risco de abastecimento, que são supermercados, farmácias, maquinário médico e hospitalar e bebidas. É possível, inclusive, que uma medida provisória centralize a competência desse tipo de medida na esfera federal, caso o pedido de algumas dessas entidades se concretize.