Luísa Carvalho
Repórter em Brasília. Atua na cobertura dos Três Poderes. Antes, foi repórter em Poder360, A Tarde e Grupo Metrópole. Formada em jornalismo na Universidade Federal da Bahia. Email:luisa.carvalho@jota.info
A Câmara aprovou o projeto de lei que veda o teste em animais para o desenvolvimento de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal (PL 3062/22). A medida altera a Lei Arouca (Lei 11.794/2008), que regulamenta o uso de animais em pesquisas científicas no Brasil, e a Lei 6.360/1976, sobre vigilância sanitária, tornando obrigatório o cumprimento das novas regras como condição para o registro de produtos de higiene e cosméticos.
A proposta estabelece um prazo máximo de dois anos, a partir da publicação da lei, para que autoridades sanitárias adotem medidas que garantam o reconhecimento e disseminação de métodos alternativos aos testes em animais, como bioimpressão de tecidos, culturas celulares e modelos computacionais. A regulamentação também deverá fiscalizar o uso de dados obtidos após a entrada em vigor da lei e disciplinar o uso de selos relacionados a não crueldade animal.
Após a entrada em vigor da lei, os dados oriundos de testes com animais não poderão ser utilizados para autorizar a comercialização desses produtos, salvo nos casos em que os testes forem exigidos por regulamentações não cosméticas, nacionais ou estrangeiras. Nesses casos, as empresas deverão comprovar documentalmente a finalidade não cosmética da testagem.
Além disso, produtos cuja segurança tenha sido estabelecida com base em testes em animais não poderão ostentar rótulos ou selos com expressões como “não testado em animais” ou “livre de crueldade”.
O projeto foi apresentado na Câmara pelo ex-deputado Ricardo Izar em 2013, à época como PL 6602/2013, e retornou à Casa depois de aprovado no Senado em 2022. O parecer aprovado nesta quarta é do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB). Segue para sanção presidencial