Coronavírus

Mineração, atividades essenciais e COVID-19

Inúmeros governos estrangeiros têm reconhecido a essencialidade da atividade minerária

Fux se reúne com governadores de MG e PA sobre processo de taxas de mineração
Crédito: Pixabay

No dia 28 de março de 2020 foi assinada pelo Ministro de Minas e Energia a Portaria nº 135/GM, de 28 de março de 2020 (“Portaria nº 135/GM”) que estabelece que são essenciais as atividades minerárias relacionadas à disponibilização dos insumos minerais necessários à cadeia produtiva das atividades essenciais estabelecidas no Decreto nº 10.282/2020.

Indubitavelmente, tal decisão é coerente com a resposta necessária ao estado de calamidade pública em razão da pandemia causada pelo COVID-19, solicitado pelo Governo Federal em 18 de março e aprovado pelo Congresso Nacional em 20 de março de 2020.

Diante da gravidade da crise da COVID-19, que tem se mostrado um desafio para as autoridades sanitárias dos mais diversos países, o governo brasileiro tem se movido de forma célere para reduzir a intensidade da contaminação da população. Para tanto, temos nos baseado numa tática de lockdown, com a interrupção de toda a atividade econômica que não seja reputada essencial.

Tal postura, não obstante seja drástica e controversa para alguns setores, aparentemente é a forma mais efetiva de achatar-se as curvas de transmissão do vírus e, por essa razão, vem sendo adotada pela grande maioria dos países.

Dentro deste contexto, consideramos que a Portaria nº 135/GM, não obstante represente um passo na direção correta, desconsidera algumas características básicas da atividade minerária, tais como a continuidade e ininterruptividade das suas atividades.

Dito de outro modo, a estrutura produtiva da atividade minerária pressupõe uma atividade contínua e com pouca flexibilidade para a realização de paradas não-programadas, sob pena de degradação dos equipamentos, das instalações físicas e riscos de danos ambientais. A mineração é uma atividade, tal como a siderurgia, em que os equipamentos e instalações raramente são desligados ou a produção interrompida, sendo necessário um processo estruturado e precisamente planejado para evitar que o processo de parda cause danos ao ambiente, à estrutura e aos equipamentos.

Luiz Azevedo, em artigo ao Brasil Mineral, aponta alguns dos severos prejuízos que a paralisação das operações por cerca de 90 dias teria, entre os quais, perda de instalações, desmoronamento de taludes, tetos e paredes de minas subterrânea e assoreamento de frentes de trabalho[1].

Como resultado, caso a interrupção das atividades se prolongue, para a recuperação da produtividade anterior, podem ser necessários ações por mais de 3 meses nas instalações de beneficiamento de minérios, visto que os equipamentos sedimentariam os produtos químicos em suas cavidades, bem como até 12 meses de atividades de recuperação dos danos causados pela parada intempestiva no caso de assoreamento das frentes de trabalho[2].

Neste sentido, sopesando a estrutura da atividade minerária e sua capacidade de proteger seus trabalhadores com os severos prejuízos financeiros às mineradoras e consequente falta de insumos fundamentais para a resposta tanto ao COVID-19 quanto à recuperação da economia após o fim do surto, inúmeros governos estrangeiros têm reconhecido a essencialidade da atividade minerária.

O governo do estado de Minnesota reconheceu o caráter essencial da atividade minerária, eximindo seus empregados do cumprimento da quarentena[3]. Da mesma forma, o governo australiano está comprometido a atuar com mineradoras para assegurar a continuidade da produção[4], assim como o governo da Columbia Britânica[5].

A experiência comparada demonstra categoricamente que é possível a retomada das atividades minerárias sem que haja um comprometimento da saúde de seus empregados, com o afastamento daqueles pertencentes a grupos especialmente vulneráveis e incremento dos cuidados com a limpeza e conservação das instalações, bem como a proibição de aglomerações na forma estabelecida pelas recomendações do Ministério da Saúde.

Chama a atenção no caso brasileiro que uma série de atividades tão ou menos importantes que a atividade minerária tanto para combater o COVID-19 quanto em termos de relevância econômica, tais como casas lotéricas, cuidados com animais em cativeiro e serviços de call center são consideradas essenciais enquanto à atividade minerária somente possuí reconhecimento de sua essencialidade nas atividades diretamente relacionadas à resposta à epidemia do COVID-19.

Conclusivamente, defendemos que o Decreto nº 10.282/2020 seja alterado para incluir a mineração como atividade essencial, sobretudo considerando o seu papel crucial tanto para a resposta brasileira à emergência sanitária quanto para o fornecimento de insumos essenciais para o restabelecimento de atividades industriais.

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[1] Disponível em: https://www.brasilmineral.com.br/noticias/interrupção-na-mineração-pode-gerar-preju%C3%ADzo-em-cadeia-na-economia Acesso em: 29 de março de 2020

[2] Disponível em: https://www.brasilmineral.com.br/noticias/interrupção-na-mineração-pode-gerar-preju%C3%ADzo-em-cadeia-na-economia Acesso em: 29 de março de 2020

[3] Disponível em: https://www.wdio.com/mining-news/mining-operations-covid-19-unions-health/5684971/  Acesso em: 29 de março de 2020

[4] Disponível em: https://www.miningweekly.com/article/miners-meet-with-pitt-to-discuss-covid-19-2020-03-24  Acesso em: 29 de março de 2020

[5] Disponível em: https://news.gov.bc.ca/releases/2020EMBC0014-000560 Acesso em: 29 de março de 2020