
No atual cenário de virtualização do processo, são incontestáveis as vantagens trazidas por este trâmite. A facilidade no manuseio dos autos (distribuição, protocolo, comunicação com cartórios etc.), a celeridade do procedimento e a redução do uso de papel são só alguns dos muitos exemplos. A despeito disto, é válida a afirmativa do filósofo sul-coreano Byung-Chul […]