A vedação à reeleição dos Chefes do Poder Executivo é uma tradição do constitucionalismo brasileiro[1] que só veio a ser rompida com o advento da Emenda Constitucional n. 06, de 1997, que alterou a redação do § 5º do art. 14 da Constituição de 1988 para introduzir a possibilidade de o presidente, governadores e prefeitos […]
Observatório Constitucional
O risco subjacente à permanência do presidente no cargo durante a reeleição
É preciso repensar urgentemente o instituto da reeleição no Brasil
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